Brasília – O governo decidiu prorrogar até o final do ano a redução
das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para
automóveis e caminhões. A medida foi anunciada na noite de ontem (30),
dois dias antes do prazo previsto para o fim da redução, 1º de abril.
Em nota, o Ministério da Fazenda justificou que, com a medida, o
governo, “não só estimula o setor automotivo, um dos principais motores
da economia, como toda a cadeia automobilística, como as indústrias de
autopeças, de estofado e de acessórios”.
A prorrogação da desoneração do IPI até 31 de dezembro, de acordo com
a Fazenda, representará renúncia fiscal adicional de R$ 2,2 bilhões de
abril a dezembro.
Para os veículos flex e a gasolina de até 1.000 cilindradas,
a alíquota do IPI permanecerá em 2%. Antes, a previsão era que o
imposto fosse elevado para 3,5% a partir de 1º de abril. Segundo o
Ministério da Fazenda, a alíquota original para essa classe de veículos é
7%.
Já para os veículos flex de 1.000 a 2.000 cilindradas, que
teriam a alíquota do IPI elevada para 9% a partir da próxima
segunda-feira, serão mantidos os atuais 7%. Os carros a gasolina, que
teriam o imposto elevado para 10%, permanecerão com o IPI em 8%. As
alíquotas originais das duas categorias são, respectivamente, 11% e 13%.
Segundo o Ministério da Fazenda, a alíquota para os veículos acima de
2.000 cilindradas permanecerá alterada em 25% para aqueles movidos a
gasolina e em 18% para os flex. Para os caminhões, o IPI permanece em zero.
O governo também decidiu prorrogar até 31 de dezembro a alíquota de
2% do IPI para os veículos comerciais leves. Originalmente, o IPI para
essa categoria é 8%.
Fonte: Agência Brasil por Ivan Richard com colaboração de Daniel Lima
terça-feira, 2 de abril de 2013
Simples Nacional: Em abril inicia a incidência de multas por atraso na apresentação das informações mensais do PGDAS
A Receita Federal alerta que terá início, em 1-4-2013, a incidência
de multas pela não apresentação (ou apresentação em atraso) das informações mensais do PGDAS-D relativas aos meses de janeiro a dezembro de 2012.
Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D. A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida mensalmente.
A multa é de 2% ao mês calendário ou fração, a partir de 1-4-2013, limitada a 20%, sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 para cada mês de referência.
A multa mínima será aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.
Fonte: LegisWeb
Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D. A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida mensalmente.
A multa é de 2% ao mês calendário ou fração, a partir de 1-4-2013, limitada a 20%, sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 para cada mês de referência.
A multa mínima será aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.
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