terça-feira, 2 de abril de 2013

IPI reduzido para automóveis e caminhões é prorrogado até 31 de dezembro

Brasília – O governo decidiu prorrogar até o final do ano a redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis e caminhões. A medida foi anunciada na noite de ontem (30), dois dias antes do prazo previsto para o fim da redução, 1º de abril.
Em nota, o Ministério da Fazenda justificou que, com a medida, o governo, “não só estimula o setor automotivo, um dos principais motores da economia, como toda a cadeia automobilística, como as indústrias de autopeças, de estofado e de acessórios”.
A prorrogação da desoneração do IPI até 31 de dezembro, de acordo com a Fazenda, representará renúncia fiscal adicional de R$ 2,2 bilhões de abril a dezembro.
Para os veículos flex e a gasolina de até 1.000 cilindradas, a alíquota do IPI permanecerá em 2%. Antes, a previsão era que o imposto fosse elevado para 3,5% a partir de 1º de abril. Segundo o Ministério da Fazenda, a alíquota original para essa classe de veículos é 7%.
Já para os veículos flex de 1.000 a 2.000 cilindradas, que teriam a alíquota do IPI elevada para 9% a partir da próxima segunda-feira, serão mantidos os atuais 7%. Os carros a gasolina, que teriam o imposto elevado para 10%, permanecerão com o IPI em 8%. As alíquotas originais das duas categorias são, respectivamente, 11% e 13%.
Segundo o Ministério da Fazenda, a alíquota para os veículos acima de 2.000 cilindradas permanecerá alterada em 25% para aqueles movidos a gasolina e em 18% para os flex. Para os caminhões, o IPI permanece em zero.
O governo também decidiu prorrogar até 31 de dezembro a alíquota de 2% do IPI para os veículos comerciais leves. Originalmente, o IPI para essa categoria é 8%.

Fonte: Agência Brasil por Ivan Richard com colaboração de Daniel Lima

Simples Nacional: Em abril inicia a incidência de multas por atraso na apresentação das informações mensais do PGDAS

A Receita Federal alerta que terá início, em 1-4-2013, a incidência de multas pela não apresentação (ou apresentação em atraso) das informações mensais do PGDAS-D relativas aos meses de janeiro a dezembro de 2012.
Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D. A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida mensalmente.
A multa é de 2% ao mês calendário ou fração, a partir de 1-4-2013, limitada a 20%, sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 para cada mês de referência.
A multa mínima será aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.

Fonte: LegisWeb