Um dos principais erros que podem fazer com que o trabalhador perca o direito ao seguro-desemprego é
realizar o seu requerimento fora do prazo legal. O seguro desemprego
deve ser requerido entre o 7º e o 120º dia, contados da data da dispensa
ou, no caso de empregado doméstico, do 7º ao 90º dia, contados da data
da dispensa.
Assim, é importante que o trabalhador atente para o dia que começa a
contar o prazo para o requerimento do seguro-desemprego, que irá variar
conforme o aviso prévio seja trabalhado ou indenizado.
Se o empregado, durante o período de aviso prévio,
continuar trabalhando, o prazo para o requerimento do benefício
previdenciário começará a fluir no dia seguinte à data em que cessou seu
trabalho. Nesse caso, a data da baixa na CTPS irá coincidir com a do
encerramento das atividades do trabalhador.
Porém, se o aviso prévio for indenizado, há diferença entre a data em que o empregado parou de trabalhar e a da baixa na CTPS. Nesse caso, o período de aviso prévio
é projetado na data de desligamento para fins de anotação na carteira
de trabalho, mas o prazo para o requerimento do seguro desemprego irá
começar a fluir anteriormente, ou seja, no dia seguinte à dispensa.
Dessa forma, o empregado que é dispensado em 1/09/2015, se cumprir trabalhando o período de aviso prévio,
por exemplo, de 30 dias, terá o prazo para o requerimento do seguro
desemprego contado a partir de 2/10/2015. Se, por outro lado, o aviso prévio for indenizado, o prazo passará a fluir a partir de 2/09/2015, ainda que a data da baixa na CTPS seja 1/10/2015.
Outro erro comum que pode levar à perda do seguro desemprego é não
entregar corretamente os documentos exigidos para a concessão do
benefício. Nesse caso, observa-se que alguns dos documentos necessários
dependem de atos do empregador, de modo que sua demora ou mesmo recusa
em fornecê-los pode fazer o empregado perder o benefício. Nessas
situações, o trabalhador poderá requerer judicialmente uma indenização
compensatória contra o empregador pelo prejuízo que lhe causou.
Fonte: Exame.com
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