segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Instituído o E-Social

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º  Fica instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
Art. 2º  O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:
I - escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
II - aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e
III - repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.
§ 1º  A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:
I - o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;
II - o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;
III - as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
IV - as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.
§ 2º  A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, e pelo Microempreendedor Individual - MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.
§ 3º  As informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.
§ 4º  As informações prestadas pelos empregadores serão enviadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e armazenadas no repositório nacional.
§ 5º  A escrituração digital de que trata o inciso I do caput é composta pelos registros de eventos tributários, previdenciários e trabalhistas, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.
Art. 3º  O eSocial rege-se pelos seguintes princípios:
I - viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
II - racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;
III - eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;
IV - aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e
V - conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte
Art. 4º  Fica instituído o Comitê Diretivo do eSocial, composto pelos Secretários-Executivos dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Fazenda;
II - Ministério da Previdência Social;
III - Ministério do Trabalho e Emprego; e
IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
§ 1º  Ao Comitê Diretivo, com coordenação exercida alternadamente por período de um ano, compete:
I - estabelecer o prazo máximo da substituição de que trata o § 1º do art. 2º.
II - estabelecer diretrizes gerais e formular as políticas referentes ao eSocial;
III - acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes gerais e políticas do eSocial;
IV - propor o orçamento e acompanhar a execução das ações referentes ao eSocial e das integrações dele decorrentes;
V - propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial entre os empregadores e empregados;
VI - propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, visando à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade; e
VII - decidir, em última instância administrativa, mediante representação do subcomitê temático específico e após oitiva do Comitê Gestor, sobre proposições não implementadas no âmbito de suas atribuições, discriminadas no § 1º do art. 6º.
§ 2º  As deliberações do Comitê Diretivo serão tomadas por consenso e formalizadas por meio de resolução.
Art. 5º  Fica instituído o Comitê Gestor do eSocial, formado por representantes dos seguintes órgãos:
I -  Ministério do Trabalho e Emprego;
II - Ministério da Previdência Social;
III -  Secretaria da Receita Federal do Brasil;
IV - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e
V - Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS.
§ 1º  Compete ao Comitê Gestor:
I - estabelecer diretrizes para o funcionamento e a divulgação do ambiente nacional;
II - especificar, desenvolver, implantar e manter o ambiente nacional;
III - promover a integração com os demais módulos do sistema;
IV - auxiliar e regular o compartilhamento e a utilização das informações armazenadas no ambiente nacional do eSocial; e
V - aprovar o Manual de Orientação do eSocial e suas atualizações.
§ 2º  A gestão do eSocial será exercida de forma compartilhada e as deliberações do Comitê Gestor serão adotadas por meio de resolução.
§ 3º Os órgãos e entidades partícipes do Comitê Gestor exercerão, alternadamente, as funções de Secretaria-Executiva pelo período de um ano, tendo como secretário-executivo o respectivo representante no Comitê.
Art. 6º  O Comitê Gestor será assessorado pelo Subcomitê Temático do Módulo Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor Individual - MEI, formado por representantes dos órgãos referidos no caput do art. 6º e por representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
§ 1º  Ao Subcomitê Temático de que trata o caput compete formular proposta de simplificação, formalização, inovação, melhorias da especificação, arquitetura do sistema e de processos de trabalho que envolvam MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e outros beneficiários enquadrados no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, disciplinado pela Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006.
§ 2º  As deliberações do subcomitê serão tomadas por consenso, registradas em ata e encaminhadas ao Comitê Gestor.
§ 3º  O Comitê Gestor se pronunciará, de forma motivada, sobre as propostas encaminhadas pelo subcomitê na forma prevista no § 2º do art. 6º.
§ 4º  As propostas elaboradas pelo subcomitê que não forem aceitas pelo Comitê Gestor poderão ser analisadas pelo Comitê Diretivo, mediante representação, para decisão final acerca de sua implantação.
§ 5º  Em caso de divergências no subcomitê temático, a iniciativa apenas poderá ser implementada pelo Comitê Gestor após decisão do Conselho Diretivo.
§ 6º  O Comitê Gestor poderá constituir outros subcomitês para desenvolver as ações necessárias à implementação, à operacionalização, ao controle e ao aprimoramento do eSocial.
Art. 7º  A participação nas atividades dos Comitês Diretivo e Gestor será considerada função relevante, não remunerada.
Art. 8º  A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, o Instituto Nacional do Seguro Social, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Ministério da Previdência Social e o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentarão, no âmbito de suas competências, sobre o disposto neste Decreto.
§ 1º  O eSocial não implica, em qualquer hipótese, transferência de atribuições e competências entre os órgãos ou entidades partícipes, nem transferência ou compartilhamento de propriedade intelectual de produtos não abrangidos por esse sistema.
§ 2º  Os integrantes do Comitê Gestor terão acesso compartilhado às informações que integram o ambiente nacional do eSocial e farão uso delas no limite de suas respectivas competências e atribuições, não podendo transferi-las a terceiros ou divulgá-las, salvo previsão legal.
§ 3º  As informações de natureza tributária e do FGTS observarão as regras de sigilo fiscal e bancário, respectivamente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
 DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Garibaldi Alves Filho
Guilherme Afif Domingos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2014

Contribuintes devem ficar atentos para novidades em 2015

O Sescon-SP listou algumas das principais mudanças fiscais e tributárias para o próximo ano, que requerem atenção e capacitação de contribuintes, empresários e profissionais contábeis. As micros e pequenas empresas já ingressam 2015 com novidades, tendo em vista a vigência da Lei Complementar 147/2014, que traz, a partir de 1° de janeiro, mudanças significativas nas regras do Simples Nacional, entre elas a mudança do critério de adesão, que passa a ser por limite de faturamento e não mais por segmentos de atuação.

Apesar do expressivo avanço na legislação das MPEs, o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, alerta para a necessidade de análises, simulações e projeções antes da opção pelo sistema simplificado de tributos, que deve ser feita até 31 de janeiro. “Em algumas situações, o Simples Nacional traz aumento de carga tributária, por isso é preciso fazer uma escolha acertada, embasada no perfil do negócio”, destaca o líder setorial.

Outra novidade decisiva para o segmento empresarial é a extinção da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da necessidade de impressão do Livro de Apuração do Lucro Real. Estas exigências serão supridas com a entrega da Escrituração Contábil Fiscal, a ECF, que deverá ser transmitida de forma centralizada pela matriz a partir do ano-calendário 2014, exercício 2015. A primeira entrega está prevista para o último dia útil do mês de setembro do ano que vem, dois meses após a entrega da Escrituração Contábil Digital, a ECD, que deve ser feita até 30 de junho.

Ao participar da última reunião da Câmara Setorial de Contabilidade do Sescon-SP, no dia 4, o supervisor do projeto da EFD-Contribuições da Receita Federal do Brasil, Jonathan José Formiga, falou da relevância desta novidade. “Esta é uma mudança estruturante. O modelo que será implantado é totalmente digital e requer atualização e capacitação dos contribuintes e do segmento contábil”, destacou o auditor fiscal, que na ocasião ministrou a palestra “A importância do conteúdo nas escriturações fiscais digitais, Riscos, responsabilidade e prevenções”.

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, também entra em uma fase decisiva em 2015. Está prevista para os próximos dias a publicação da portaria e disponibilização do manual, que darão início ao cronograma de adesão ao sistema. Seis meses após haverá a liberação do ambiente para testes, em um ano a obrigatoriedade de envio pelas empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões e em um ano e meio a entrada das organizações com faturamento igual ou acima de 3,6 milhões. “O eSocial vem exigindo uma grande mudança cultural e as empresas devem se preparar para esta obrigação, que abrangerá empregados e empregadores em todo o país”, explica Sérgio Approbato.

Em âmbito estadual, os empresários devem atentar para o prazo de implantação obrigatória do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, o CF-e-SAT, cujo objetivo é documentar, eletronicamente, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo e passará a ser exigido em julho. Já na esfera municipal, destaque para o Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos, SAT-ISS, que se destina à emissão e transmissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. A utilização do equipamento será obrigatória, na cidade de São Paulo, a partir de 1º de março.

Fonte: Monitor Mercantil

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

O mito da simplicidade da ECF e seus riscos para as empresas

O negócio é que o ECF vai exigir uma alta e exaustiva pilha de detalhes da apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de todo o exercício, vulgo do ano fiscal inteiro de 2014.

Eu imaginava que programação de software de alto nível era uma das coisas mais complexas na qual alguém poderia ser meter. Quando nossa equipe de programadores e analistas começou a criar sistemas dentro de sistemas dentro de sistemas para desenvolver um software de ERP modular, alguns anos atrás, tive certeza de que sim, aquelas dezenas de milhares de linhas de códigos se cruzando eram algo próximo ao apogeu da complicação humana.

Ledo engano. Eu não tinha então idéia de quão além iriam, logo mais, os atarefados técnicos da Receita Federal em sua missão de controlar a forma como as empresas funcionam, faturam e pagam seus impostos ao governo. A Receita Federal foi mais longe, em complexidade, do que o mais genial programador jamais sonharia ao criar o ECF, uma nova modalidade fiscal nascida nesse tórrido ano de 2014. A sigla simples – ela significa Escrituração Contábil Fiscal – esconde uma construção monumental à qual uma parcela inquietante das empresas brasileiras não vem dando o devido valor.

Sei disso por experiência própria – tanto pelas companhias dos mais diversos portes que nos consultam como por termos sido levados a conhecer o ECF de forma particularmente íntima para recriar sistemas de gestão corporativa integrando a nova forma de contribuição. Há mitos recorrentes a respeito dessa sofisticada maquinaria da Receita, e um dos mais preocupantes é justamente o que se refere a sua suposta simplicidade.

Definitivamente, e não importa o quê ou de quem você ouça, o ECF não é simples. Só para dar noção do tamanho da brincadeira, seu manual técnico tem 497 páginas abarrotadas de tabelas, blocos de informações e regras de validação. Isso não corresponde exatamente a minha idéia de simplicidade, mas ainda é pouco perto de como ele mexe na maneira como as empresas prestam contas ao governo. Na verdade, ele acaba com uma formulação “clássica” com a qual os gestores fiscais e contábeis das companhias estavam bem acostumados – a velha DIPJ, também conhecida por Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica.

Esta senhora teve a morte decretada pelo ECF para a maioria das médias e grandes empresas brasileiras – as exceções ficam com autarquias, micros do Simples e algumas outras poucas categorias poupadas. De forma mais clara, a partir do ano calendário 2014 as empresas terão de entregar ao Fisco o ECF, não mais o DIPJ, o que vale inclusive para firmas isentas e imunes.

Essa mudança em si já não é pequena, e no entanto ela não passa da ponta da montanha. Descendo um tanto pela intrincada geografia da região, logo se vê um par de motivos para sustos: o IRPJ e a CSLL, duas pedras angulares da arquitetura fiscal brasileira, foram também tiradas de lugar – ou pelo menos chacoalhadas – pelo ECF. E isso leva ao segundo mito que mais ouço em reuniões com executivos – o de que há muito tempo para gerar o ECF sem dor de cabeça, usando dados do Sped Fiscal, já que sua entrega só deve ocorrer em julho de 2015.

Bem, otimistas, lamento mas essa trilha não vai dar onde parece. O negócio é que o ECF vai exigir uma alta e exaustiva pilha de detalhes da apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de todo o exercício, vulgo do ano fiscal inteiro de 2014. Trocando em miúdos isso quer dizer que a fonte de dados para essas duas apurações e para a escrituração contábil fiscal deve ser a mesma – bom, exceto para quem não tem medo de entregar informações divergentes, algo fácil de ocorrer se tudo não estiver consolidado, e pagar o preço depois.

A tese de ter tempo, assim, parece ruir – estamos falando em rever os números do movimento contábil do ano todo e, ainda, em novas bases. Outras bases? É, eis aí outro ponto em que a realidade e a fantasia divergem. O mito acredita na fórmula ECF=DIPJ. Isso infelizmente não é verdade. A riqueza de informações exigidas no ECF é muito maior do que na antiga declaração. Nele, além de tudo aquilo que até agora as empresas entregam ao governo, também devem ser acrescentados detalhamentos e minúcias de informações contábeis mensais ou trimestrais como, por exemplo, saldo inicial, total de débitos e créditos e saldo final em cada período.

Pensar no que isso significa na prática costuma dar vertigens a espíritos mais sensíveis, e se esse é seu caso eis o momento de se segurar em alguma coisa e respirar. Porque, sim, tem mais. Na verdade, é algo que em princípio deveria causar alívio, mas nunca se sabe. Envolve duas entidades do Fisco chamadas e-lalur e e-lacs. Esses seres, que com nome e sobrenome são respectivamente o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real e o Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da Contribuição Social, foram incorporados ao ECF. Soa como descomplicação. Mas está mais para assombração: reza a nova regra que ambos agora devem ter seus movimentos detalhados. A empresa passa a ser obrigada a informar a conta contábil exclusiva destinada às adições e exclusões aos dois livros. E, se a conta não é exclusiva, todo santo mês deve indicar o movimento que compôs os totais de ambos.

A essa altura não vai soar estranho que as companhias tenham de mandar à Receita, neste novo esquema, seus balanços patrimoniais a cada trinta dias – e em alguns casos a cada 90. E tem mais, muito mais novidade, de onde essas vieram. Se há um lado bom? Da minha parte, parei de sentir estranheza ao ver as milhares de linhas de código de programação nos sistemas para gerir o ECF. Elas me parecem agora de uma simplicidade exemplar.

Fonte: http://www.monitormercantil.com.br/

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Projeto Canal Verde Brasil-ID inova na fiscalização de mercadorias em trânsito

Os veículos integrantes do Canal Verde Brasil-ID receberão uma etiqueta de radiofrequência (Tag) que permitirá o registro de passagem do veículo e identificação das NF-e transportadas

Uma parceria entre a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) e o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) vai agilizar a fiscalização de transporte de mercadorias destinadas ao Estado da Bahia. O projeto piloto do Canal Verde Brasil-ID foi viabilizado com a assinatura, nesta quinta-feira (27), de um termo de acordo entre a Sefaz-Ba e a empresa de transporte Atlas Ltda, primeira a integrar o projeto.

O Projeto Canal Verde Brasil-ID, normatizado através Convênio ICMS 12/2013, que dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias (Brasil-ID), instituiu um conjunto de dispositivos que possibilitarão uma inovadora forma de acompanhamento do fluxo de mercadorias em trânsito, alinhada à nova realidade trazida a partir do uso de documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e).

O projeto, desenvolvido pela equipe do Encat, pelas transportadoras, pelo Instituto de Pesquisas Avançadas Wernher Von Braun e pela Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, trará benefícios para todos os atores envolvidos no projeto.

O subsecretário da Fazenda, João Aslan, afirma que a iniciativa trará mais eficiência na ação do fisco estadual, além da redução do tempo de transporte das cargas destinadas ao Estado da Bahia. “Dessa forma, teremos mais segurança, economia e agilidade, em sintonia com a política de redução do chamado Custo Brasil, paralelamente ao aperfeiçoamento da fiscalização”.

Como funcionará a fiscalização

Os veículos integrantes do Canal Verde Brasil-ID receberão uma etiqueta de radiofrequência (Tag) que permitirá o registro de passagem do veículo e identificação das NF-e transportadas, toda vez que o veículo passar por uma das antenas de controle instaladas nas saídas das dependências da transportadora Atlas, localizadas em São Paulo, postos de pedágio integrantes do sistema Sem Parar, postos fiscais do percurso (Extrema-MG e Benito Gama-BA) e no local de descarregamento da transportadora em Salvador.
A partir desse rastreamento, a Central de Operações (COE) da Sefaz-Ba verificará a conformidade de todas as operações registradas nas NF-e transportadas, assim que o veículo sair de São Paulo e apontará, para a transportadora e contribuintes, através do Domicílio Tributário Eletrônico, as irregularidades identificadas para que estes providenciem a regularização, antes mesmo da chegada do veículo de carga na unidade de descarregamento da transportadora em Salvador.

Os veículos identificados com o adesivo do projeto Canal Verde terão sua parada obrigatória mantida apenas para verificação da integridade dos lacres eletrônicos através de leitores manuais de radiofrequência, reduzindo significativamente o tempo de permanência no posto fiscal.

O superintendente de Administração Tributária da Sefaz, José Luiz Souza, explica que esse é um projeto piloto no qual se pretende consolidar um novo conceito de fiscalização de mercadorias em trânsito, denominado Inspeção de Veículo da Carga em Movimento. “Dessa forma, a fiscalização ocorre durante o período de deslocamento do veículo, que é de três dias entre as cidades de São Paulo e Salvador, sem a necessidade de repetidas paradas para verificação sistemática da documentação, que é feita por amostragem, até mesmo a conferência do veículo nos cinco postos fiscais do percurso”.

Segundo o coordenador técnico do Encat, Álvaro Bahia, foi desenvolvido também, pela COE, uma aplicação que realiza o batimento e validação de 100% das informações contidas nas NF-e, CT-e e MDF-e transportados no veículo. “Caso seja necessário, a COE também pode definir a necessidade de conferência do veículo no local de descarregamento da carga, na filial da transportadora em Salvador”.


Atenciosamente;

Álvaro Antônio da Silva Bahia
Auditor Fiscal – Sefaz/BA
Coordenador Técnico do ENCAT
Coord Técnico Nacional NF-e

Fonte: http://www.joseadriano.com.br/

ECF – Dispensa e Alterada data limite de Entrega – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.524/2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.524, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera a Instrução Normativa RFB nº1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º …………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………

§ 2º………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III – às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e

IV – às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

………………………………………………………………………………………

§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=22&data=09/12/2014

CTPS digital entra em vigor a partir de janeiro de 2015

A partir de 1º de janeiro de 2015, passa a valer, em todos os estados da federação, a carteira de trabalho digital. Entre as vantagens aos cidadãos, destaque para a entrega do documento no ato da solicitação e a concentração das informações de diversos bancos de dados do governo federal, fato que reduzirá consideravelmente o número de fraudes acerca dos benefícios pagos pela Previdência Social.
trabalhista  CTPS digital entra em vigor a partir de janeiro de 2015 | Big Brother FiscalPor meio do documento será possível realizar, de forma online, consultas a respeito da vida profissional do trabalhador, como saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a contagem de tempo de serviço, pagamento de abono salarial. Além disso, todo trabalhador terá seus dados profissionais registrados em um banco de dados do governo, onde estarão disponíveis as informações acerca dos contratos de trabalho, feito que permitirá maior rapidez e eficácia no pagamento de benefícios previdenciários e trabalhistas.
Atualmente, o sistema de carteira profissional online já existe em quatro Estados: Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Com a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS online, todos os cidadãos têm direito a receber o documento no mesmo dia em que fazem o pedido. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, “os trabalhadores são atendidos por meio de um sistema de agendamento, sem necessidade de enfrentar filas, e têm seus dados cruzados no ato do cadastramento, o que permite a emissão da carteira aproximadamente 15 minutos depois”.
A expectativa é que até o final de 2015 todos os postos do MTE já emitam o documento na hora, utilizando o cruzamento de dados. De acordo com o MTE, quem já tem o documento não precisa se deslocar até as agências do Ministério para a emissão uma nova carteira, uma vez que só no caso de uma segunda via ou emissão de primeira via é que ocorre a impressão e validação pelo novo sistema. A CTPS antiga permanece válida.
Fonte: http://www.deducao.com.br

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Empresas ainda não estão preparadas para o Bloco K, do Sped

Com o bloco K, o Fisco fecha o ciclo de operações da empresa, podendo efetuar diversos cruzamentos com base na movimentação dos estoques e dados relacionados ao consumo específico padronizado, como quantidades e perdas normais do processo produtivo, e da substituição de insumos para todos os produtos fabricados

O controle da produção e dos estoques já não era fácil, tanto que nem mesmo era cumprido à risca por muitas empresas, e vai ficar ainda mais difícil a partir de janeiro de 2016. Ele passará a ser informado diretamente nos registros do chamado Bloco K, que vai integrar o Sped – Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal. Com isso, o Fisco passará a controlar informações vitais da empresa, diretamente associadas ao ICMS e ao IPI. A obrigação não inclui as empresas enquadradas no Simples Nacional.

“O Bloco K será uma ferramenta muito importante para a fiscalização, pois obriga as empresas a prestarem, em meio digital, as informações que eram mantidas apenas no Livro de Controle de Produção e Estoque (Modelo 3), em meio físico”, explica Fábio da Silva Oliveira, supervisor da De Biasi Auditores Independentes. “Com isso, o Fisco fecha o ciclo de operações da empresa, podendo efetuar diversos cruzamentos com base na movimentação dos estoques e dados relacionados ao consumo específico padronizado, como quantidades e perdas normais do processo produtivo, e da substituição de insumos para todos os produtos fabricados”, complementa.

Devido à complexidade das informações a serem prestadas no Bloco K, bem como às dificuldades enfrentadas pelas empresas durante a implementação, o Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz decidiu prorrogar a obrigatoriedade para janeiro de 2016. “Mesmo com a prorrogação do prazo, as empresas enquadradas no Bloco K precisam correr para dar conta de tudo o que o novo sistema de controle exige. Além de ter periodicidade mensal, a obrigatoriedade atinge cada um dos estabelecimentos da pessoa jurídica, que devem seguir as regras específicas de cada unidade da Federação”, alerta o especialista.

O objetivo desse controle é acabar com a emissão de notas fiscais com informações incorretas, como as subfaturadas ou espelhadas e as meia-notas, entre outras, assim como a manipulação dos estoques. “Eventuais diferenças apuradas com base na movimentação dos estoques informada no Bloco K poderão caracterizar sonegação fiscal. Então, é importante estar atento às exigências, bem como aos seus impactos nos processos operacionais, nos controles internos e procedimentos fiscais da empresa”, esclarece Fábio. E recomenda: “não basta apenas uma boa solução de tecnologia; em alguns casos será necessário rever a cultura da empresa em relação a alguns aspectos. Trabalhando com uma equipe multidisciplinar a empresa ameniza o risco de falhas e inconsistências”.

As empresas que já não atendiam à obrigação de manter o Livro de Controle de Produção e Estoque em meio físico terão maior dificuldade na criação dos controles necessários para atender o Bloco K e na sua elaboração. “Se até mesmo as indústrias de grande porte, que na maioria das vezes estão mais atentas ao compliance, poderão ter dificuldades para atender ao novo layout, as empresas menores que já descumpriam a regra terão um trabalho ainda maior”, explica Fábio.

No caso das empresas que não têm os controles necessários, o especialista da De Biasi reforça que será necessário criá-los do zero, e isso envolve desde o mapeamento do processo produtivo, das movimentações de estoque, das perdas ou quebras, movimentações existentes com terceiros, até os ajustes de inventário, compras, vendas e outras operações.

A multa pelo não fornecimento de informações relacionadas ao Bloco K ou sua entrega com dados incompletos pode chegar a 1% do valor do estoque total no período. Há, ainda, o risco de o Fisco encontrar inconsistências entre os estoques e a movimentação de compras e vendas das empresas e entender essas eventuais diferenças como sonegação. Neste caso, a multa pode chegar a 150% do valor do imposto devido.

“É preciso diagnosticar se os controles atuais são sistêmicos, consolidar os dados e realizar cruzamentos similares aos que serão feitos pelo Fisco. A De Biasi pode auxiliar as empresas em todo esse processo de consolidação, geração e validação das informações a serem prestadas no Bloco K. Nós efetuamos até mesmo um teste de consistência, o que chamamos de compliance digital preventivo”, conclui Fábio Oliveira.

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

NF-e – A DPEC foi prorrogada até 31-03-2015

Atenção: A DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC) foi prorrogada até 31-03-2015, em conformidade com a NT 2013.5v1.21 que prorrogou o uso da versão 2.0 da NF-e.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#277

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Aumento de imposto será gradual até 2018

Depois de entrar em acordo com o setor privado na semana passada sobre o novo modelo de tributação para bebidas frias, o governo já tem pronta a emenda que será apresentada à Medida Provisória 656, em tramitação no Congresso Nacional. O Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor, teve acesso ao texto, que modifica a tributação para o modelo “ad valorem”, em que alíquotas fixas incidem sobre o valor de venda dos produtos.

O texto define novas alíquotas para a cobrança de Cofins, PIS/Pasep e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes na cadeia de cervejas, água, refrigerantes, refrescos, isotônicos e energéticos. Até ontem, o setor ainda fazia cálculos para avaliar o impacto das mudanças, mas a expectativa é de uma elevação nos impostos.

O aumento, porém, será gradativo. A cobrança integral no novo modelo valerá apenas a partir de 2018. Até lá, serão aplicados redutores de 5% a 20% – o desconto é maior quanto menor o produtor -, que serão retirados gradativamente até dezembro de 2017.

No caso do IPI, as novas alíquotas variam de 4% a 6% na saída da indústria. Para os importadores, o imposto será de 22% em 2015 e 25% a partir de 2016. No modelo atual, a alíquota de IPI varia de 10% a 15%, mas há diferentes redutores da base de cálculo de acordo com o tipo de bebida.

As alíquotas das contribuições incidentes na venda e importação de bebidas frias será de 2,32% para o PIS/Pasep e 10,68% da Cofins. No caso de vendas feitas por atacadistas, a alíquota é reduzida: 1,86% para o PIS/Pasep e 8,54% da Cofins. O atual modelo prevê a cobrança de 2,5% de PIS/Pasep e 11,9% de Cofins, mas, assim como no caso do IPI, a base de cálculo pode ser reduzida de acordo com a bebida.

Haverá ainda redução de 10% a 20% na cobrança de tributos sobre a fabricação de cervejas e chopes especiais – a receita editará portaria regulamentando os produtos elegíveis. No caso do néctar de fruta, será retomada a cobrança de IPI. O produto estava isento desde 2012.

Apesar de ser predominantemente “ad valorem”, o governo decidiu estabelecer no novo modelo valores mínimos para a cobrança dos tributos federais, estabelecidos em R$/litro. Tal valor só será cobrado nos casos em que a alíquota incidente sobre a venda resultar em um montante menor.

A cobrança será feita por substituição tributária, como já acontece atualmente, em que o fabricante ou importador é responsável por recolher o tributo referente a toda cadeia e recebe créditos tributários para compensar a diferença.

Os fabricantes continuam obrigados a instalar equipamentos contadores de produção para reduzir o risco de sonegação. O texto que cria o novo regime entrará como emenda ao relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que aguarda apenas a negociação do governo com o setor para concluir o relatório.

Atualmente, a tributação no setor de bebidas segue o regime “ad rem”, em que é feita uma pesquisa de preços que são definidos como base de cálculo para a incidência dos tributos. O modelo é criticado pelo setor privado pela falta de previsibilidade nos reajustes. Com a mudança proposta, o entendimento é que a tributação é mais justa, já que, quem cobrar mais caro, pagará mais.

O novo modelo vem sendo discutido com o governo desde maio. Na época, o Ministério da Fazenda chegou a anunciar que reajustaria a tabela de incidência, mas voltou atrás por conta da Copa do Mundo e adiou o aumento para setembro. Naquele mês, porém, às vésperas da eleição, o governo decidiu adiar mais uma vez o reajuste e anunciou que ficaria para o ano que vem, junto com a criação de um novo sistema tributário.
Fonte: Valor Econômico