terça-feira, 14 de abril de 2015

Simular demissão para garantir acesso a FGTS é considerado fraude

Simular demissão do trabalho sem justa causa para permitir o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o recebimento do seguro-desemprego é considerado fraude.
Simular demissão do trabalho sem justa causa para permitir o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o recebimento do seguro-desemprego é considerado fraude.

Simular demissão do trabalho sem justa causa para permitir o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o recebimento do seguro-desemprego é considerado fraude. Embora a lei não cite os acordos entre empregados e empregadores, “na prática, é comum acontecer de entrarem em consenso para que conste da documentação rescisória a dispensa imotivada, quando a rescisão é, na verdade, ato decorrente de vontade recíproca das partes, a fim de viabilizar o levantamento dos depósitos de FGTS e o recebimento do seguro desemprego pelo trabalhador”, avalia a juíza Helena Honda Rocha, da Vara do Trabalho de Patos de Minas (MG), cuja decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Empregado e empresa foram condenados como litigantes de má-fé, com fundamento nos artigos 17, 18 e 129 do Código de Processo Civil, ao pagamento de multa individualizada de 1% sobre o valor da causa, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. O fundo também deverá ser indenizado pelos prejuízos sofridos no valor correspondente ao saldo atualizado do FGTS do trabalhador na época em que foi feita a rescisão contratual fraudulenta — cada parte arcará com metade desse valor.

De acordo com a ação, desde 14 de setembro de 2011, o trabalhador parou de prestar serviços à empresa e, em março de 2012, abriu uma pet shop em nome de sua namorada, onde passou a trabalhar. No entanto, não foi dada baixa em sua carteira de trabalho, porque ele dizia que estava tentando se aposentar. Em janeiro de 2013, no entanto, quando o dono da empresa procurou o ex-funcionário para acertarem a situação, ele reivindicou direitos trabalhistas. Foi dada, então, a baixa na CTPS e ambos fizeram um acerto perante o sindicato da categoria profissional para que parecesse ter sido uma dispensa sem justa causa, com pagamento dos valores devidos.

Apesar de não ter havido trabalho desde 2011, a empresa pagou alguns salários ao ex-funcionário no período posterior ao encerramento da prestação de serviços, o que, no entender da juíza, confirma a alegação de que havia uma relação de amizade entre o reclamante e o proprietário da companhia. Com informações da assessoria de comunicação do do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2015

terça-feira, 7 de abril de 2015

Empresas têm seis meses para se prepararem para a ECF

Há seis meses da entrega da primeira Escrituração Contábil Fiscal – ECF, as empresas ainda têm um longo caminho pela frente para se prepararem para a nova obrigação que irá substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ. O prazo final para a entrega da ECF referente ao ano-calendário 2014 é dia 30 de setembro.

“A consistência das informações deve ser o guia na orientação de todas as empresas nessa fase de preparação para a entrega da ECF”, diz Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país e uma das participantes do Projeto Piloto da Receita Federal do Brasil – RFB sobre a ECF.

Segundo o especialista, a ECF vai permitir que a RFB realize uma comparação entre os dados referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL com os dados vinculados ao Sped Contábil. “Isso vai permitir um rastreamento dessas informações que não existia até então e vai proporcionar muito mais eficiência e agilidade à área de fiscalização da Receita Federal”.
Ferreira sugere que, nessa fase de preparação para a nova obrigação, as empresas estudem cada detalhe da ECF e façam uma comparação entre o que será exigido e o que já é informado por meio do Sped Contábil para diminuir os riscos de inconsistência de dados e inclusão na malha fina de pessoas jurídicas da RFB.

“Outra opção é a empresa investir na automatização desse processo de forma a reduzir esse risco de erros e as consequentes autuações que poderiam resultar dessas inconsistências”, orienta o supervisor tributário da Easy-Way.

A ECF uniformizará dados e tratativas fiscais. Por outro lado, o programa exigirá um maior número de informações por parte das empresas. A apuração a ser realizada durante o ano-calendário servirá como base para a geração da nova obrigação, bem como dos controles relativos ao Livro de Apuração do Lucro Real – e-LALUR e do novo Livro de Apuração da Contribuição Social – e-LACS, requisitos integrantes do programa. Já a obrigação referente à impressão e encadernação do LALUR deixará de existir.

Quem não entregar a ECF no prazo ou remetê-la com atraso fica sujeito à multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.

Fonte: Maxpressnet

segunda-feira, 6 de abril de 2015

O fisco quer informação mensal sobre estoques a partir de 2016

O detalhamento de informações sobre a produção e o estoque, para cálculos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o chamado bloco K do SPED, vai valer para todos os setores da indústria e do atacado.
O detalhamento de informações sobre a produção e o estoque, para cálculos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o chamado bloco K do SPED, vai valer para todos os setores da indústria e do atacado.

Para Jarbas Andrade Machioni, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB – SP, a medida pode ser proibitiva para os contribuintes e gerar ações contra o Estado

SPED Contábil – Leiautes da Escrituração Contábil Digital (ECD)

Conforme consta no Manual de Orientação do Leiaute da ECD, há três tipos de leiautes:

Leiaute 1 – Seção 3.1 do Manual – utilizado para escriturações até o ano-calendário 2012.
 Leiaute 2 – Seção 3.2 do Manual – utilizado para escriturações do ano-calendário 2013.
 Leiaute 3 – Seção 3.3 do Manual – utilizado para escriturações do ano-calendário 2014 em diante.

Portanto, para o ano-calendário 2014, deve ser observado o leiaute 3, disponível na Seção 3.3 do Manual de Orientação do Leiaute da ECD.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2015/abril/noticia-01042015.htm

eSocial ainda não convenceu as pequenas e medias empresas que vem pra ficar

Já estamos em abril de 2015, já se foram  3 meses do novo ano e poucas são as ações de adequação ao eSocial pelas pequenas e médias empresas.

De acordo com especialistas, as grandes empresas já promovem mudanças neste sentido desde que o eSocial foi anunciado.

O mesmo não se dá com as menores, que podem ser surpreendidas com a quantidade de adaptações que deverão fazer em curto espaço de tempo.

Uma questão mais preocupante que essa é que todas as adequações necessárias para atender ao eSocial tratam-se de ações administrativas que trazem benefícios gerenciais à empresa. Talvez os gestores não estejam atentando para o eSocial apenas porque acham que trata-se de mais uma demanda burocrática do Governo, quando na verdade, os benefícios das ações corretivas poderão ser vivenciados desde já, envolvendo a todos em processos de maior qualidade nas empresas.

Os benefícios de uma melhor gestão de pessoas vão de documentar todas as relações evitando questões judiciais por acordos verbais até maior controle de documentos e processos que envolvem as pessoas que prestam serviços na empresa, sejam contratados pela CLT, sejam contratados como prestadores de serviços ou autônomos.

Além disso, há a possibilidade de correção de falhas em relação a cargos e salários, correção de cadastros junto a sindicatos, regularização das obrigações com medicina e segurança do trabalho, dentre outras.

Um dos principais benefícios, sem duvida, é a documentação de regras internas que acabam com amadorismo de gestão de pessoas e profissionaliza as relações ficando claro para empregadores e empregados, contratantes e contratados quais são os deveres e obrigações de cada um.

Este comportamento já é amplamente praticado pelas grandes empresas que entendem que cuidar de Recursos Humanos é primordial para o crescimento da empresa.
 Enquanto isso, as Micros, Pequenas e Médias não dão tanta importância ao tema, talvez por não acharem necessário dispêndio financeiro com este setor, talvez por acreditarem que como “são pequenos”, resolve-se tudo nos corredores das empresas, talvez porque acreditem que há burocracia demais e retorno econômico e financeiro de menos.

Motivos é o que não faltam como desculpas para a não adequação não apenas para o eSocial, como também para os demais processos de SPED.

A sugestão é que gestores de empresas e de RH busquem mais informações sobre o tema para melhor entendimento e conscientização em relação às conseqüências que não serão brandas para os que insistirem em permanecer sem fazer nada enquanto a cada dia diminui o prazo para cumprimento das obrigações.

Entenda, praticar ações de gestão de pessoas, de processos e contratos é um excelente antídoto contra multas, autuações, ações, prejuízos fiscais e trabalhistas.

Não espere o governo lembrar através de notificações que a empresa infringiu em regras que já vinham sendo anunciadas a tempos.

Ao contrario, faça disso, uma ferramenta de melhoria para a empresa, a exemplo do que já fazem as grandes empresas.