A payleven, empresa pioneira em soluções para pagamentos móveis, fechou parceria com o Acelera MEI, plataforma que visa proporcionar ainda mais facilidades aos microempreendendorese profissionais liberais. Com o acordo, usuários que fizeram cadastro na plataforma terão 10% de desconto na compra do leitor Chip&Senha LITE da payleven, solução rápida e sem burocracias para aceitar cartões de crédito e débito nos estabelecimentos. A parceria beneficia um setor cada vez mais importante na economia brasileira. De acordo com dados do SEBRAE, existem mais de nove milhões de micro e pequenas empresas no país, que representam 27% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro. Se considerarmos apenas o setor de Comércio no país, a participação dos pequenos negócios no PIB já sobe para 53,4%. Além disso, lançado em 2009, o MEI (Microempreendedor Individual) já atingiu quase cinco milhões de inscrições em 2015 e está presente em todos os 5.570 municípios do país. O investimento em soluções que proporcionem aos microempreendedores mais oportunidades para alavancarem seus negócios torna-se, então, cada vez mais necessário. “Com essa parceria, além de obter desconto na compra do leitor, o profissional, com o cadastro na ferramenta, também garantirá maior visibilidade ao seu negócio frente aos consumidores, já que o Acelera MEI é uma plataforma que oferece busca de profissionais.”, explica Adriana Barbosa, diretora-geral e fundadora da payleven. O Acelera MEI é uma plataforma que auxilia os microempreendedores individuais no gerenciamento de suas atividades, permitindo que cresçam de forma organizada e estruturada. Além disso, a ferramenta também possibilita que os consumidores busquem, comparem e contratem profissionais de acordo com o segmento, dando, além da organização, maior visibilidade aos inscritos. De acordo com Rafael Teixeira, coordenador de relacionamento da plataforma, o processo de indicação boca a boca ainda costuma ser a maior fonte de serviços para os MEIs, o que limita a visibilidade do profissional. Além disso, as formas de recebimento desses profissionais não costumam ser muito versáteis. “Com o Acelera MEI, fica fácil encontrar e ser encontrado, e a parceria com a payleven torna muito mais viável oferecer diversidade de pagamento para o cliente”, explica. A consolidação da parceria é mais um passo da payleven, que hoje já oferece uma ferramenta para que seus clientes gerenciem suas vendas e transações, além de diversos canais de comunicação com os usuários como, por exemplo, a utilização do WhatsApp. Lançado recentemente, o Acelera MEI já está liberado para cadastro em todo o Brasil e conta com mais de 6500 profissionais cadastrados. Está disponível na versão web (www.aceleramei.com.br) e, em breve, terá versões mobile para os sistemas iOS e Android. Sobre payleven: A payleven (www.payleven.com.br), empresa de tecnologia focada em meios de pagamentos. Presente em mais de dez países é pioneira no lançamento do Chip&Senha – leitor que aceita débito e crédito – para pequenos e microempreendedores e solução para marketplaces com o payleven Connect. Fonte: NR-7 Comunicação
A partir de janeiro de 2016, o envio dos livros de Registro de Controle da Produção e do Estoque das indústrias e atacadistas deverão fazer parte do Sped Fiscal, o tão comentado Bloco K. Com isso, o governo aumenta a fiscalização e o controle sobre o processo de produção das empresas, reduzindo as adulterações em notas ficais e estoque. É um passo desafiador para o empresariado e para a equipe contábil, já que todos os produtos utilizados na fabricação deverão ser informados, bem como as perdas no processo produtivo.
O que muda A fiscalização será muito mais severa, já que o Fisco terá acesso ao processo produtivo completo das empresas, podendo cruzar os dados e facilmente achar inconsistências que configurem sonegação fiscal. O ideal era que as empresas já tivessem o livro físico de controle de produção e estoque, mas, como quase nunca era exigido, muitos deixaram de lado e agora serão obrigados a fazê-lo.
Quais dados deverão ser informados Todas as empresas industriais e atacadistas, com exceção daquelas enquadradas no Simples Nacional, deverão preencher o Bloco K. Quando já se tem um software de gestão financeira, contábil e produtiva, conseguir as informações necessárias é uma tarefa menos dolorosa. Aqui estão os dados que serão relacionados no Bloco K e Sped Fiscal:
- Fica técnica dos produtos; - Perdas do processo de produção; - Ordem de produção; -Insumos utilizados; - Produtos finalizados (inclusive os terceirizados).
Principais desafios Certamente, o levantamento dos dados e a sua consistência são um desafio para gestores financeiros, produtivos e contábeis. Além disso, o novo sistema não prevê as particularidades de cada cadeia produtiva, já que cada empresa é responsável por montar a estrutura que melhor atende a si mesma de acordo com seus recursos.
O Sped Fiscal parte do princípio da igualdade no envio das informações, mas também na forma como essas informações são geradas, ou seja, é como se o sistema de produção de uma empresa que fabrica lâmpadas fosse o mesmo de uma que fabrica biscoitos.
Como se preparar A principal questão é a conscientização do empresariado para esse novo sistema, visando a adequação, reestruturação de processos e até mesmo da equipe. É um ótimo momento para reavaliar sistemas e métodos e, quem sabe, até conseguir se reinventar no mesmo cenário. Os contadores devem estimular os industriais e comerciários nessa mudança, começando já a fazer um levantamento da situação da sua cadeia produtiva e estimulando a utilização da tecnologia para controle de estoque e produção. Os contabilistas devem ser uma importante fonte de apoio, conduzindo o processo e dando os inputs necessários à fluidez das informações.
Não é o momento de se desesperar, mas, sim, de se preparar. É uma revolução que não tem volta e que envolve a digitalização e a unificação de grande parte das obrigações das empresas brasileiras. Do Sped Fiscal, Bloco K, passando pelo eSocial, são todas as transformações que colocam o Brasil no caminho da modernidade, mas também deixam as empresas cada vez mais sujeitas a penalidades, exigindo um esforço de todos na conformidade de todos os trâmites legais.
Com a introdução do(Sistema Público de Escrituração Digital), uma série deobrigações acessóriasvêm sendo criadas para suprir a necessidade do fisco por informações nas áreas contábil, fiscal e pessoal. A partir de 2015 os contadores e as empresas terão como novidade a entrega da(Escrituração Contábil Fiscal) referente ao ano-calendário 2014 até o último dia útil do mês de setembro.
Seguem abaixo algumas dúvidas sobreexistentes no meio dos contadores e dos empresários para ajudar no entendimento dessa importante obrigação acessória. Confira!
O que é a?
As pessoas jurídicas determinadas pela legislação devem informar todas as operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado de IRPJ (Impostode Renda Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Dessa maneira, afunciona como uma forma de validação da apuração de IRPJ e CSLL. E para aser gerada ela precisa seguir o leiaute apontado no Manual de Orientação da declaração, que descreve todas as regras para entrega e retificação da declaração.
Afoi instituída através da Instrução Normativa 1.422/2013 da, que depois foi atualizada e substituída pela Instrução Normativa 1.489/2014.
Quem está obrigado a declarar a?
De uma maneira geral, todas as pessoas jurídicas existentes em nosso país terão que fazer a entrega da. As pessoas jurídicas optantes do, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas Imunes e Isentas estão obrigadas por lei a realizar a entrega dessa obrigação acessória.
No entanto, existem empresas que não estão obrigadas, como por exemplo:
Empresas optantes pelo; Autarquias, fundações e demais órgãos públicos; Pessoas jurídicas que se encontram inativas; Pessoas jurídicas imunes e isentas que não estejam obrigadas a entrega daouPIS-COFINS. No caso, são as pessoas jurídicas cuja soma da base de cálculo do PIS e da COFINS não ultrapassam R$ 10.000 mensais. Para gerar aé necessário ter um sistema contábil informatizado?
Devido à complexidade das informações exigidas pela, é de grande importância que a pessoa jurídica possua um sistema contábil ou um software degestãoque esteja completamente adequado ao que exige o manual da.
A contabilidade está, a cada dia que passa, mais interligada com a tecnologia, e o projeto— implantado desde 2007 em nosso país — vai exigindo cada vez mais que essa ligação se fortaleça, pois, com a adoção de prazos e penalidades cada vez maiores, é importante ter segurança na informação que vai ser gerada e entregue na.
O uso de um sistema contábil parametrizado corretamente vai garantir que as informações sejam geradas de maneira correta e a apuração do IRPJ e da CSLL sejam informadas da forma exigida pelo fisco.
O sistema contábil vai contextualizar as informações a serem declaradas na, por isso é de grande importância o uso desse tipo de tecnologia.
Qual o objetivo da implantação da?
Aé uma obrigação acessória que tem como objetivo interligar as informações contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ e da CSLL, de forma que o acesso do fisco às informações seja agilizado e afiscalizaçãoocorra de maneira mais eficiente com o cruzamento de informações através da auditoria eletrônica dos dados.
Assim como todo o projeto, a(parte integrante do projeto) vai aumentar os mecanismos de controle do fisco, permitindo um maior cruzamento de informações e, por consequência, diminuirá a sonegaçãode tributos e a evasão de receitas.
Por isso, é de grande importância que os contadores e suas equipes estejam tecnicamente preparados para apresentar informações das apurações contábeis com segurança e agilidade, e o uso de um sistema de informação ajuda a contabilidade.
ECF x DIPJ: qual a diferença entre as obrigações acessórias?
Afoi implantada com o intuito de substituir a DIPJ (Declaração dede Renda da Pessoa Jurídica) a partir do ano-calendário 2014.
No entanto, afaz com que o contribuinte precise apresentar um número maior de dados, o que ajuda o fisco a possuir cada vez mais informações, facilitando os processos de fiscalização e, por consequência, o cerco contra a sonegação vai ficando cada vez mais fechado.
Aé composta por 14 módulos, o que torna essa obrigação acessória bem mais extensa e trabalhosa do que a DIPJ, e isso acaba reforçando a tese da necessidade de se trabalhar com um sistema contábil capaz de gerar as informações de maneira correta.
Implantação do livro de apuração do IRPJ e da CSLL
Com a implantação da, foram introduzidas algumas novidades e entre essas está a obrigatoriedade de preencher o livro de apuração do IRPJ – LALUR e o livro de apuração da Contribuição Social (LACS), que estarão presentes na ficha M da nova obrigação acessória.
Essas novidades precisam de bastante atenção da parte dos contadores, pois muitas das pessoas jurídicas não faziam a escrituração desses dois livros e agora é necessário organização para conseguir atender a exigência do fisco. Por isso, o sistema contábil parametrizado de forma correta será de grande valor para os contadores.
Exclusão da ficha do IPI na
Apesar daser uma obrigação mais extensa que a DIPJ, ela trouxe como uma novidade a desobrigação de preenchimento da ficha referente à apuração do IPI, cujo trabalho era bastante extenso.
Recuperação de dados da(Escrituração Contábil Digital)
Existe uma série de dados a serem informados naque serão importados diretamente da, no entanto, esses dados precisam estar validados e assinados. Por isso, é de grande importância que aseja gerada de maneira correta, pois os dados serão utilizados em outra obrigação acessória (ECF).
Portanto, o uso de um sistema contábil parametrizado será de grande valia para que ocontadorganhe tempo na geração desses arquivos, que precisam estar padronizados com as informações solicitadas no manual da.
Apode ser considerada como um grande desafio para os contadores no ano de 2015. A obrigação acessória é bastante complexa e envolve um grande número de informações, além disso, é necessário que a entrega daseja feita dentro do prazo legal (último dia útil do mês de setembro do ano subsequente), pois o não cumprimento ou o atraso na entrega dapode gerar uma multa pecuniária de até 3% do valor das transações comercias da pessoa jurídica.
Portanto, é de grande importância que o contador encontre-se atualizado com relação à legislação e às informações a serem declaradas nessa obrigação acessória, pois, devido às grandes mudanças impostas na lei, apode trazer diversos problemas aos clientes e um contador bem atualizado poderá impedir que isso ocorra.
O Brasil segue na última colocação no ranking que mede o retorno oferecido em termos de serviços públicos de qualidade à população em relação ao que o contribuinte paga em impostos. Segundo o estudo divulgado nesta segunda-feira (1) pelo Instituto Brasileiro de(BPT), o país ficou pela 5ª vez seguida na “lanterninha” da lista.
O estudo avaliou os 30 países com as maiores cargas de tributos. O ranking leva em consideração a arrecadação de tributos do país em todas as suas esferas (federal, estadual e municipal) em relação ao PIB (Produto Interno Bruto) de 2013 e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da Organização das Nações Unidas (ONU), que mede a qualidade de vida e bem-estar da população.
A Austrália ficou em 1º lugar no chamado Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade (IRBES), seguida da Coreia do Sul e dos Estados Unidos. Na edição anterior do estudo, os 3 primeiros colocados foram, respectivamente EUA, Austrália e Coreia do Sul.
O Brasil ficou na 30ª posição do ranking, atrás de países como Uruguai (11º) e Argentina (19º) e Grécia (16º).
“Mesmo com os sucessivos recordes de arrecadação tributária, – marca que, em 2015, já chegou aos R$ 800 bilhões de tributos-, o Brasil continua oferecendo péssimo retorno aos contribuintes, no que se refere à qualidade do ensino, atendimento de saúde pública, segurança, saneamento básico, entre outros serviços. E o pior, fica atrás de outros países da América do Sul”, destaca o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike.
O estudo aponta que, apesar de teremcarga tributáriamuito próxima à do Brasil – que em 2013 foi de 35,04% do PIB -, países como Islândia (35,50%), Alemanha (36,70%) e Noruega (40,80%) estão muito à frente no que se refere a aplicação dos recursos em benefício da população, ocupando, respectivamente a 14ª, 15ª e 18ª posições.
O destaque desta edição foi o Reino Unido, que passou do 17º para o 10º lugar.
ÍNDICE DE RETORNO AO BEM ESTAR DA SOCIEDADE – 2013
Em fevereiro de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União, a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial com a resolução do Comitê Gestor do eSocial, que traz alterações e orientações para o empregador dar cumprimento nas obrigações, estabelecendo regras de preenchimento, validação, layouts, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial para o ambiente nacional de dados. A versão anterior dessa resolução publicada havia 5 eventos a mais do que consta atualmente, alguns deixaram de existir e outros foram criados, mas permaneceu um número inferior aos 44 eventos existentes antes de fevereiro deste ano. A principal alteração é referente aos eventos de retenção, pagamentos, serviços prestados e tomados (DIRF). A saída reflete na possível concretização do novo projeto da Receita Federal, e-Retenções, que dá preferência por retirar e criar uma obrigação isolada. Apesar da Receita não fornecer maiores informações, não comentar, apenas que retirou esses eventos recentemente. As alterações abrem espaço para especulações que o e-Retenções venha a ser um complemento do e-Financeiro, que por enquanto permanece no papel e sem previsões. A implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) trouxe consigo uma série de outras ferramentas para aprimorar o envio e o monitoramento dos dados de maneira eletrônica. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é obrigatória e essa é uma das principais modificações na legislação a partir de 2015, um assunto que, apesar de esperado, só é levado em consideração com as datas se aproximando. Especialmente em 2015 a entrega permanece no último dia útil de setembro, mas para os anos seguintes o prazo volta a sua data normal, sendo essa data o último dia útil de julho. A ECF, por mais que esteja prevista desde 2010, efetivamente ocorrerá este ano e, de cara, já exige alterações na forma de apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no Imposto de Renda Pessoa Jurídica, no Programa de Integração Social e na Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Em relação à declaração do IRPJ, a ECF irá eliminá-la, da mesma forma com a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). A penalidade pela não entrega ou pela omissão de informações pode chegar até a R$ 5.000.000,00, multa esta sobre o faturamento da empresa e valor omitido. Com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional e Inativas, órgãos públicos, autarquias e às fundações públicas, todas as demais organizações deverão entregar a ECF anualmente, dentro do prazo estipulado pelo Governo. Outro ponto a ser observado são as Sociedades em Conta de Participação (SCP), que devem entregar uma ECF para cada SCP, ficando o sócio ostensivo responsável por essa obrigação. A necessidade do mapeamento do projeto é fundamental, deve ser enfatizada e as atividades iniciadas o quanto antes, tendo em vista que o Programa Validador Assinador (PVA) não recepcionará as informações. A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) é agora em junho e é uma fonte primordial na hora de montar a ECF. A Escrituração Contábil Digital envia toda a Escrituração Contábil da pessoa jurídica, como o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício para a Receita, e esse conjunto de dados será utilizado como ponto de partida para a ECF. A utilização de um sistema fiscal é importante, e para isto a Lumen IT possui uma solução, sendo um software que já importa esses dados automaticamente. Fonte: http://www.administradores.com.br/noticias