quinta-feira, 25 de junho de 2015

Payleven e Acelera MEI firmam parceria para oferecer benefícios a Microempreendedores

A payleven, empresa pioneira em soluções para pagamentos móveis, fechou parceria com o Acelera MEI, plataforma que visa proporcionar ainda mais facilidades aos microempreendendorese profissionais liberais. Com o acordo, usuários que fizeram cadastro na plataforma terão 10% de desconto na compra do leitor Chip&Senha LITE da payleven, solução rápida e sem burocracias para aceitar cartões de crédito e débito nos estabelecimentos.
A parceria beneficia um setor cada vez mais importante na economia brasileira. De acordo com dados do SEBRAE, existem mais de nove milhões de micro e pequenas empresas no país, que representam 27% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro. Se considerarmos apenas o setor de Comércio no país, a participação dos pequenos negócios no PIB já sobe para 53,4%. Além disso, lançado em 2009, o MEI (Microempreendedor Individual) já atingiu quase cinco milhões de inscrições em 2015 e está presente em todos os 5.570 municípios do país.
O investimento em soluções que proporcionem aos microempreendedores mais oportunidades para alavancarem seus negócios torna-se, então, cada vez mais necessário. “Com essa parceria, além de obter desconto na compra do leitor, o profissional, com o cadastro na ferramenta, também garantirá maior visibilidade ao seu negócio frente aos consumidores, já que o Acelera MEI é uma plataforma que oferece busca de profissionais.”, explica Adriana Barbosa, diretora-geral e fundadora da payleven.
O Acelera MEI é uma plataforma que auxilia os microempreendedores individuais no gerenciamento de suas atividades, permitindo que cresçam de forma organizada e estruturada. Além disso, a ferramenta também possibilita que os consumidores busquem, comparem e contratem profissionais de acordo com o segmento, dando, além da organização, maior visibilidade aos inscritos.
De acordo com Rafael Teixeira, coordenador de relacionamento da plataforma, o processo de indicação boca a boca ainda costuma ser a maior fonte de serviços para os MEIs, o que limita a visibilidade do profissional. Além disso, as formas de recebimento desses profissionais não costumam ser muito versáteis. “Com o Acelera MEI, fica fácil encontrar e ser encontrado, e a parceria com a payleven torna muito mais viável oferecer diversidade de pagamento para o cliente”, explica.
A consolidação da parceria é mais um passo da payleven, que hoje já oferece uma ferramenta para que seus clientes gerenciem suas vendas e transações, além de diversos canais de comunicação com os usuários como, por exemplo, a utilização do WhatsApp. Lançado recentemente, o Acelera MEI já está liberado para cadastro em todo o Brasil e conta com mais de 6500 profissionais cadastrados. Está disponível na versão web (www.aceleramei.com.br) e, em breve, terá versões mobile para os sistemas iOS e Android.
Sobre payleven:
A payleven (www.payleven.com.br), empresa de tecnologia focada em meios de pagamentos. Presente em mais de dez países é pioneira no lançamento do Chip&Senha – leitor que aceita débito e crédito – para pequenos e microempreendedores e solução para marketplaces com o payleven Connect.
Fonte: NR-7 Comunicação

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Bloco K e Sped Fiscal: entenda a relação

A partir de janeiro de 2016, o envio dos livros de Registro de Controle da Produção e do Estoque das indústrias e atacadistas deverão fazer parte do Sped Fiscal, o tão comentado Bloco K. Com isso, o governo aumenta a fiscalização e o controle sobre o processo de produção das empresas, reduzindo as adulterações em notas ficais e estoque. É um passo desafiador para o empresariado e para a equipe contábil, já que todos os produtos utilizados na fabricação deverão ser informados, bem como as perdas no processo produtivo.

O que muda
A fiscalização será muito mais severa, já que o Fisco terá acesso ao processo produtivo completo das empresas, podendo cruzar os dados e facilmente achar inconsistências que configurem sonegação fiscal. O ideal era que as empresas já tivessem o livro físico de controle de produção e estoque, mas, como quase nunca era exigido, muitos deixaram de lado e agora serão obrigados a fazê-lo.

Quais dados deverão ser informados
Todas as empresas industriais e atacadistas, com exceção daquelas enquadradas no Simples Nacional, deverão preencher o Bloco K. Quando já se tem um software de gestão financeira, contábil e produtiva, conseguir as informações necessárias é uma tarefa menos dolorosa. Aqui estão os dados que serão relacionados no Bloco K e Sped Fiscal:

- Fica técnica dos produtos;
- Perdas do processo de produção;
- Ordem de produção;
-Insumos utilizados;
- Produtos finalizados (inclusive os terceirizados).

Principais desafios
Certamente, o levantamento dos dados e a sua consistência são um desafio para gestores financeiros, produtivos e contábeis. Além disso, o novo sistema não prevê as particularidades de cada cadeia produtiva, já que cada empresa é responsável por montar a estrutura que melhor atende a si mesma de acordo com seus recursos.

O Sped Fiscal parte do princípio da igualdade no envio das informações, mas também na forma como essas informações são geradas, ou seja, é como se o sistema de produção de uma empresa que fabrica lâmpadas fosse o mesmo de uma que fabrica biscoitos.

Como se preparar
A principal questão é a conscientização do empresariado para esse novo sistema, visando a adequação, reestruturação de processos e até mesmo da equipe. É um ótimo momento para reavaliar sistemas e métodos e, quem sabe, até conseguir se reinventar no mesmo cenário. Os contadores devem estimular os industriais e comerciários nessa mudança, começando já a fazer um levantamento da situação da sua cadeia produtiva e estimulando a utilização da tecnologia para controle de estoque e produção. Os contabilistas devem ser uma importante fonte de apoio, conduzindo o processo e dando os inputs necessários à fluidez das informações.

Não é o momento de se desesperar, mas, sim, de se preparar. É uma revolução que não tem volta e que envolve a digitalização e a unificação de grande parte das obrigações das empresas brasileiras. Do Sped Fiscal, Bloco K, passando pelo eSocial, são todas as transformações que colocam o Brasil no caminho da modernidade, mas também deixam as empresas cada vez mais sujeitas a penalidades, exigindo um esforço de todos na conformidade de todos os trâmites legais.

Fonte: Jornalcontabil.com.br

segunda-feira, 8 de junho de 2015

As 8 principais dúvidas sobre ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Com a introdução do (Sistema Público de Escrituração Digital), uma série deobrigações acessórias vêm sendo criadas para suprir a necessidade do fisco por informações nas áreas contábil, fiscal e pessoal. A partir de 2015 os contadores e as empresas terão como novidade a entrega da (Escrituração Contábil Fiscal) referente ao ano-calendário 2014 até o último dia útil do mês de setembro.
Seguem abaixo algumas dúvidas sobreexistentes no meio dos contadores e dos empresários para ajudar no entendimento dessa importante obrigação acessória. Confira!
O que é a?
As pessoas jurídicas determinadas pela legislação devem informar todas as operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Dessa maneira, a funciona como uma forma de validação da apuração de IRPJ e CSLL. E para a ser gerada ela precisa seguir o leiaute apontado no Manual de Orientação da declaração, que descreve todas as regras para entrega e retificação da declaração.
A foi instituída através da Instrução Normativa 1.422/2013 da, que depois foi atualizada e substituída pela Instrução Normativa 1.489/2014.
Quem está obrigado a declarar a?
De uma maneira geral, todas as pessoas jurídicas existentes em nosso país terão que fazer a entrega da. As pessoas jurídicas optantes do, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas Imunes e Isentas estão obrigadas por lei a realizar a entrega dessa obrigação acessória.
No entanto, existem empresas que não estão obrigadas, como por exemplo:
Empresas optantes pelo;
Autarquias, fundações e demais órgãos públicos;
Pessoas jurídicas que se encontram inativas;
Pessoas jurídicas imunes e isentas que não estejam obrigadas a entrega da ou PIS-COFINS. No caso, são as pessoas jurídicas cuja soma da base de cálculo do PIS e da COFINS não ultrapassam R$ 10.000 mensais.
Para gerar a é necessário ter um sistema contábil informatizado?
Devido à complexidade das informações exigidas pela, é de grande importância que a pessoa jurídica possua um sistema contábil ou um software de gestão que esteja completamente adequado ao que exige o manual da.
A contabilidade está, a cada dia que passa, mais interligada com a tecnologia, e o projeto — implantado desde 2007 em nosso país — vai exigindo cada vez mais que essa ligação se fortaleça, pois, com a adoção de prazos e penalidades cada vez maiores, é importante ter segurança na informação que vai ser gerada e entregue na.
O uso de um sistema contábil parametrizado corretamente vai garantir que as informações sejam geradas de maneira correta e a apuração do IRPJ e da CSLL sejam informadas da forma exigida pelo fisco.
O sistema contábil vai contextualizar as informações a serem declaradas na, por isso é de grande importância o uso desse tipo de tecnologia.
Qual o objetivo da implantação da?
A é uma obrigação acessória que tem como objetivo interligar as informações contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ e da CSLL, de forma que o acesso do fisco às informações seja agilizado e a fiscalização ocorra de maneira mais eficiente com o cruzamento de informações através da auditoria eletrônica dos dados.
Assim como todo o projeto, a (parte integrante do projeto) vai aumentar os mecanismos de controle do fisco, permitindo um maior cruzamento de informações e, por consequência, diminuirá a sonegação de tributos e a evasão de receitas.
Por isso, é de grande importância que os contadores e suas equipes estejam tecnicamente preparados para apresentar informações das apurações contábeis com segurança e agilidade, e o uso de um sistema de informação ajuda a contabilidade.
ECF x DIPJ: qual a diferença entre as obrigações acessórias?
A foi implantada com o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de de Renda da Pessoa Jurídica) a partir do ano-calendário 2014.
No entanto, a faz com que o contribuinte precise apresentar um número maior de dados, o que ajuda o fisco a possuir cada vez mais informações, facilitando os processos de fiscalização e, por consequência, o cerco contra a sonegação vai ficando cada vez mais fechado.
A é composta por 14 módulos, o que torna essa obrigação acessória bem mais extensa e trabalhosa do que a DIPJ, e isso acaba reforçando a tese da necessidade de se trabalhar com um sistema contábil capaz de gerar as informações de maneira correta.
Implantação do livro de apuração do IRPJ e da CSLL
Com a implantação da, foram introduzidas algumas novidades e entre essas está a obrigatoriedade de preencher o livro de apuração do IRPJ – LALUR e o livro de apuração da Contribuição Social (LACS), que estarão presentes na ficha M da nova obrigação acessória.
Essas novidades precisam de bastante atenção da parte dos contadores, pois muitas das pessoas jurídicas não faziam a escrituração desses dois livros e agora é necessário organização para conseguir atender a exigência do fisco. Por isso, o sistema contábil parametrizado de forma correta será de grande valor para os contadores.
Exclusão da ficha do IPI na
Apesar da ser uma obrigação mais extensa que a DIPJ, ela trouxe como uma novidade a desobrigação de preenchimento da ficha referente à apuração do IPI, cujo trabalho era bastante extenso.
Recuperação de dados da (Escrituração Contábil Digital)
Existe uma série de dados a serem informados na que serão importados diretamente da, no entanto, esses dados precisam estar validados e assinados. Por isso, é de grande importância que aseja gerada de maneira correta, pois os dados serão utilizados em outra obrigação acessória (ECF).
Portanto, o uso de um sistema contábil parametrizado será de grande valia para que o contador ganhe tempo na geração desses arquivos, que precisam estar padronizados com as informações solicitadas no manual da.
A pode ser considerada como um grande desafio para os contadores no ano de 2015. A obrigação acessória é bastante complexa e envolve um grande número de informações, além disso, é necessário que a entrega da seja feita dentro do prazo legal (último dia útil do mês de setembro do ano subsequente), pois o não cumprimento ou o atraso na entrega da pode gerar uma multa pecuniária de até 3% do valor das transações comercias da pessoa jurídica.
Portanto, é de grande importância que o contador encontre-se atualizado com relação à legislação e às informações a serem declaradas nessa obrigação acessória, pois, devido às grandes mudanças impostas na lei, a pode trazer diversos problemas aos clientes e um contador bem atualizado poderá impedir que isso ocorra.
Fonte: http://blog.sage.com.br/

quinta-feira, 4 de junho de 2015

Pelo 5º ano, Brasil é último em ranking sobre retorno dos impostos

O Brasil segue na última colocação no ranking que mede o retorno oferecido em termos de serviços públicos de qualidade à população em relação ao que o contribuinte paga em impostos. Segundo o estudo divulgado nesta segunda-feira (1) pelo Instituto Brasileiro de (BPT), o país ficou pela 5ª vez seguida na “lanterninha” da lista.
O estudo avaliou os 30 países com as maiores cargas de tributos. O ranking leva em consideração a arrecadação de tributos do país em todas as suas esferas (federal, estadual e municipal) em relação ao PIB (Produto Interno Bruto) de 2013 e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da Organização das Nações Unidas (ONU), que mede a qualidade de vida e bem-estar da população.
A Austrália ficou em 1º lugar no chamado Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade (IRBES), seguida da Coreia do Sul e dos Estados Unidos. Na edição anterior do estudo, os 3 primeiros colocados foram, respectivamente EUA, Austrália e Coreia do Sul.
O Brasil ficou na 30ª posição do ranking, atrás de países como Uruguai (11º) e Argentina (19º) e Grécia (16º).
“Mesmo com os sucessivos recordes de arrecadação tributária, – marca que, em 2015, já chegou aos R$ 800 bilhões de tributos-, o Brasil continua oferecendo péssimo retorno aos contribuintes, no que se refere à qualidade do ensino, atendimento de saúde pública, segurança, saneamento básico, entre outros serviços. E o pior, fica atrás de outros países da América do Sul”, destaca o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike.
O estudo aponta que, apesar de terem carga tributária muito próxima à do Brasil – que em 2013 foi de 35,04% do PIB -, países como Islândia (35,50%), Alemanha (36,70%) e Noruega (40,80%) estão muito à frente no que se refere a aplicação dos recursos em benefício da população, ocupando, respectivamente a 14ª, 15ª e 18ª posições.
O destaque desta edição foi o Reino Unido, que passou do 17º para o 10º lugar.

         ÍNDICE DE RETORNO AO BEM ESTAR DA SOCIEDADE – 2013
PosiçãoPaísCarga tributária sobre o PIBÍndice
Austrália27,30%162,91
Coreia do Sul24,30%162,79
Estados Unidos26,40%162,33
Suíça27,10%161,78
Irlanda28,30%158,87
Japão29,5%156,73
Canadá30,60%156,48
Nova Zelândia32,10%155,44
Israel30,50%155,41
10ºReino Unido32,90%152,99
11ºUruguai26,30%151,91
12ºEslovaquia29,60%151,51
13ºEspanha32,60%151,38
14ºIslândia35,50%150,25
15ºAlemanha36,70%150,23
16ºGrécia33,50%148,98
17ºRepública Theca34,10%148,97
18ºNoruega40,80%148,32
19ºArgentina31,20%147,80
20ºEslovênia36,80%146,97
21ºLuxemburgo39,30%144,69
22ºSuécia42,80%141,15
23ºÁustria42,50%141,01
24ºFrança43%140,69
25ºBélgica43,20%140,21
26ºItália42,60%140,13
27ºHungria38,90%139,80
28ºDinamarca45,20%139,52
29ºFIinlândia44,00%139,12
30ºBrasil35,04%137,94 




Fonte: http://g1.globo.com/economia

quarta-feira, 3 de junho de 2015

O eSocial e ECF e seus impactos nas obrigações

Em fevereiro de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União, a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial com a resolução do Comitê Gestor do eSocial, que traz alterações e orientações para o empregador dar cumprimento nas obrigações, estabelecendo regras de preenchimento, validação, layouts, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial para o ambiente nacional de dados.
A versão anterior dessa resolução publicada havia 5 eventos a mais do que consta atualmente, alguns deixaram de existir e outros foram criados, mas permaneceu um número inferior aos 44 eventos existentes antes de fevereiro deste ano. A principal alteração é referente aos eventos de retenção, pagamentos, serviços prestados e tomados (DIRF). A saída reflete na possível concretização do novo projeto da Receita Federal, e-Retenções, que dá preferência por retirar e criar uma obrigação isolada. Apesar da Receita não fornecer maiores informações, não comentar, apenas que retirou esses eventos recentemente.
As alterações abrem espaço para especulações que o e-Retenções venha a ser um complemento do e-Financeiro, que por enquanto permanece no papel e sem previsões. A implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) trouxe consigo uma série de outras ferramentas para aprimorar o envio e o monitoramento dos dados de maneira eletrônica.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é obrigatória e essa é uma das principais modificações na legislação a partir de 2015, um assunto que, apesar de esperado, só é levado em consideração com as datas se aproximando. Especialmente em 2015 a entrega permanece no último dia útil de setembro, mas para os anos seguintes o prazo volta a sua data normal, sendo essa data o último dia útil de julho.
A ECF, por mais que esteja prevista desde 2010, efetivamente ocorrerá este ano e, de cara, já exige alterações na forma de apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no Imposto de Renda Pessoa Jurídica, no Programa de Integração Social e na Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Em relação à declaração do IRPJ, a ECF irá eliminá-la, da mesma forma com a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). A penalidade pela não entrega ou pela omissão de informações pode chegar até a R$ 5.000.000,00, multa esta sobre o faturamento da empresa e valor omitido.
Com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional e Inativas, órgãos públicos, autarquias e às fundações públicas, todas as demais organizações deverão entregar a ECF anualmente, dentro do prazo estipulado pelo Governo. Outro ponto a ser observado são as Sociedades em Conta de Participação (SCP), que devem entregar uma ECF para cada SCP, ficando o sócio ostensivo responsável por essa obrigação.
A necessidade do mapeamento do projeto é fundamental, deve ser enfatizada e as atividades iniciadas o quanto antes, tendo em vista que o Programa Validador Assinador (PVA) não recepcionará as informações. A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) é agora em junho e é uma fonte primordial na hora de montar a ECF.
A Escrituração Contábil Digital envia toda a Escrituração Contábil da pessoa jurídica, como o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício para a Receita, e esse conjunto de dados será utilizado como ponto de partida para a ECF. A utilização de um sistema fiscal é importante, e para isto a Lumen IT possui uma solução, sendo um software que já importa esses dados automaticamente.
Fonte: http://www.administradores.com.br/noticias