CNPJ VERSÃO 3.5: ORIENTAÇÕES PARA ADAPTAÇÃO À NOVA VERSÃO
Amanhã, quinta-feira, 30 de agosto, entrará no ar a versão 3.5 do
Programa Gerador de Documentos – CNPJ, da Receita Federal do Brasil. Em
função desta atualização, os documentos de Inscrição (evento 101) /
Alteração de Nome Empresarial (evento 220) gerados na versão anterior
(3.4) acrescentados à partícula de porte ME ou EPP, deverão ser
cancelados e novo pedido deverá ser gerado por meio da nova versão,
obedecendo as seguintes regras:
Tratamento da Partícula de Porte de Empresa no Nome Empresarial:
O nome empresarial somente é preenchido para o CNPJ nos seguintes eventos:
101 – Inscrição de Primeiro Estabelecimento;
220 – Alteração de Nome Empresarial;
A Receita Federal passará a agregar automaticamente, ao final do nome
empresarial, a partícula ME e EPP conforme enquadramento de porte
efetuado pela empresa.
Portanto, o nome empresarial constante no DBE (eventos 101 ou 220)
sempre deverá ser preenchido sem a informação da partícula de porte.
Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na inscrição – evento 101:
No evento 101 – “Inscrição de Primeiro Estabelecimento”, para as
Naturezas Jurídicas que exigem a informação de Porte de Empresa, caso o
contribuinte tenha informado na solicitação que se enquadra como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Junta Comercial irá exigir o
arquivamento do documento de enquadramento.
Atenção, pedidos de Inscrição e Alteração de Nome Empresarial não
poderão ser recepcionados se adicionados à partícula correspondente ao
Porte.
Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário