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As novas medidas do Plano Brasil Maior prometem estimular o
crescimento da economia nacional. Porém, se para maioria das empresas a
iniciativa do Governo é interessante, para outras é motivo de
preocupação. De acordo com consultores da Confirp Consultoria Contábil, em alguns casos, o projeto pode provocar o aumento da incidência de tributos.
Para o consultor trabalhista
da Confirp, Daniel Santos, as empresas, principalmente de TI, pararam
de recolher os 20% sobre o salário dos funcionários para recolher 2,5%
do faturamento. Contudo, organizações com poucos funcionários podem ter a
tributação sobre a folha fosse reduzida, favorecendo uma rentabilidade
maior. Na situação atual, ao pagar uma porcentagem sobre o faturamento,
os valores ficam muito maiores, tornando o programa desvantajoso. “Isto
também ocorre com empresas que terceirizam a fabricação dos produtos”,
afirma.
O principal ponto do Plano Brasil Maior é a desoneração da Folha de
Pagamento Patronal, e é uma reivindicação antiga de todos os setores da
economia nacional, uma vez que os valores pagos pelas empresas tornam
muitos negócios impraticáveis. “Há casos de empresas que tiveram um
considerável aumento nos valores tributários, principalmente
consultorias com poucos empregados”, explica o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota.
As medidas do plano determinaram, dentre outras regras, a substituição
da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) de 20% pela contribuição
de 1,5% ou 2,5% sobre a receita bruta auferida por determinados grupos
de empresas. Nos segmentos beneficiados estão incluídas as indústrias de
confecções, couro e calçados, TI e Call Center, que já trocaram a
contribuição patronal (20% do INSS) pela contribuição de 1,5% ou 2,5% sobre o faturamento bruto.
A partir de agora, todos os setores beneficiados passarão a contribuir com um percentual de 1% a 2% da receita bruta em substituição
à contribuição previdenciária. A desoneração total anual estimada pelo
governo é de R$ 7,2 bilhões. Veja alguns pontos de destaque na nova
medida:
1. Aumenta o número de NCM (códigos da tabela do IPI) beneficiados pela substituição da contribuição, alcançando dessa forma um número maior de empresas obrigadas a nova sistemática.
2. Reduz a alíquota aplicada sobre a receita bruta das empresas
fabricantes dos produtos indicados na tabela I, que passará de 1,5% para
1%.
3. Reduz a alíquota aplicada sobre a receita das empresas que prestam
serviços de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e
comunicação (TIC), de call Center, que passará de 2,5% para 2%.
4. As empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE
2.0) passam a substituir a contribuição patronal previdenciária (CPP)
de 20% (vinte por cento) pela contribuição de 2% sobre a receita bruta
auferida.
Fonte: www.administradores.com.br/
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