Em 22 de junho, foi realizado no auditório da Escola de
Magistratura Federal (Esmaf) da 1ª Região o Seminário “Prevenção à Fraude
Tributária com Títulos Públicos Antigos”, organizado pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Ministério Público Federal (MPF).
Estiveram presentes ao evento, além de servidores das
instituições organizadoras, diversas autoridades e representantes da Justiça
Federal, do Conselho Nacional de Justiça, da Polícia Federal, da Ordem dos
Advogados do Brasil, da Controladoria-Geral da União, de Secretarias de Fazenda
dos Estados, da Comissão de Valores Mobiliários, do Banco Central, da Caixa
Econômica Federal, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), assim como de inúmeros outros órgãos
públicos e entidades de classe nacionais.
O seminário teve como objetivo a disseminação de informações
e orientações acerca da prática indevida de se suspender e de extinguir débitos
tributários com base em ações de execução extrajudicial de títulos antigos da
dívida pública brasileira. O evento também promoveu o lançamento da cartilha que
trata do tema e apresenta informações detalhadas e muito úteis na prevenção e no
combate a essa fraude.
No dia, o público presente teve a oportunidade de assistir às
palestras de especialistas da RFB, da PGFN, da STN, do MPF e, por fim, às
apresentações dos representantes do Poder Judiciário. A RFB apresentou ao
público os procedimentos irregulares realizados por algumas empresas,
principalmente na DCTF, na GFIP e na DASN, os conceitos previstos no Código
Tributário Nacional de pagamento e de conversão em renda, bem ainda os detalhes
dessa fraude que, hoje, chega a totalizar cerca de R$ 586 milhões em tributos
indevidamente suspensos. A STN, por sua vez, prestou valiosos esclarecimentos
sobre os títulos da dívida pública federal, suas características e sua validade,
em especial, os regidos pelo Decreto-Lei nº 6.019/43, enfatizando a total
impossibilidade de resgate desses títulos em moeda nacional, o valor irrisório
das cártulas frente às cifras alegadas pelos fraudadores e o não enquadramento
desses títulos na Lei n.º 10.179/2001. Coube à PGFN expor ao público o fato de
ser juridicamente impossível a pretensão dos demandantes nas ações judiciais, o
impedimento da cessão do suposto crédito oposta à União e o entendimento já
pacíficado pelo Superior Tribunal de Justiça quanto à vedação à compensação
tributária nesses casos. A apresentação do Ministério Público Federal,
denominada “Denúncia Criminal”, enfatizou o trabalho realizado pelo órgão em
Sergipe, os procedimentos investigatórios criminais em andamento, a ação de
improbidade administrativa ajuizada contra as pessoas e as empresas envolvidas
nos casos apurados na região e a ampliação das ações em nível nacional.
Por fim, a platéia foi presenteada com as apresentações
feitas por dois juízes federais que já julgaram casos relacionados ao tema, que
buscaram destacar o cenário atual da Justiça Federal com relação a esse tipo de
ação, a característica de total ausência de certeza, liquidez e exigibilidade da
obrigação objeto da ação de execução dos títulos da dívida pública debatidos
durante o evento, os casos de mandados de segurança impetrados, o claro
propósito de fazer a justiça incorrer em erro e a perspectiva de aplicação de
multa por litigância de má-fé.
Enfim, além de todo o conhecimento técnico e jurídico
transmitido durante o dia, as cerca de 200 (duzentas) pessoas presentes também
puderam verificar uma integração e uma convergência de entendimentos pouco vista
antes, entre diversos órgãos do executivo federal e integrantes do poder
judiciário. Essa sinergia dá a certeza de que as ações de combate às fraudes com
títulos da dívida pública, que visam ao benefício de um grupo de fraudadores,
atingindo diretamente recursos que são públicos, em detrimento de toda a
sociedade brasileira, estão sendo adequada e cuidadosamente elaboradas e que
excelentes resultados começam a aparecer.
A cartilha lançada no Seminário, intitulada “Prevenção à
Fraude Tributária com Títulos Públicos Antigos”, que traz informações sobre os
títulos públicos federais, a prática da fraude, as conseqüências fiscais, cíveis
e penais e orientações úteis à sociedade, poderá ser obtida, clicando
aqui.
fonte: www.receita.fazenda.gov.br
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