Autorização foi concedida pelo Fisco para companhias menores que não são obrigadas a emitir nota fiscal
A RFB (Receita Federal do
Brasil) emitiu parecer, no dia 20 de agosto de 2012, estabelecendo que
recibos têm validade para obter as receitas de empresas desobrigadas de
emitir nota fiscal. O Fisco também determinou que as receitas de
pequenas companhias, como sociedades uniprofissionais, podem ser
comprovadas com documentos como livros de registros, recibos e
contratos.
As regras constam na Solução de Consulta nº 4
que afirma que "o auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas,
quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou
documento equivalente, em razão da não autorização de impressão pelo
órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível
idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais
como livros de registros, recibos, contratos etc., desde que a lei não
imponha forma especial".
Fonte: CRC-SP
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