quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Pequenas empresas podem comprovar receita com recibo

Autorização foi concedida pelo Fisco para companhias menores que não são obrigadas a emitir nota fiscal

A RFB (Receita Federal do Brasil) emitiu parecer, no dia 20 de agosto de 2012, estabelecendo que recibos têm validade para obter as receitas de empresas desobrigadas de emitir nota fiscal. O Fisco também determinou que as receitas de pequenas companhias, como sociedades uniprofissionais, podem ser comprovadas com documentos como livros de registros, recibos e contratos.
As regras constam na Solução de Consulta nº 4 que afirma que "o auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não autorização de impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como livros de registros, recibos, contratos etc., desde que a lei não imponha forma especial".

Fonte: CRC-SP

Nenhum comentário:

Postar um comentário