Por Marta Watanabe
A Resolução 13 do Senado, estabeleceu que a
alíquota deve entrar em vigor a partir de 1º de janeiro. São Paulo e Rio
Grande do Sul são contra o adiamento. Santa Catarina e Espírito Santo, a
favor.
Os secretários de Fazenda devem discutir hoje (27/09) o
adiamento da aplicação da alíquota unificada de 4% do Imposto para
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações
interestaduais com importados. A Resolução 13 do Senado, aprovada em
abril como forma de acabar com a guerra dos portos, estabeleceu que a
alíquota deve entrar em vigor a partir de 1º de janeiro. São Paulo e Rio
Grande do Sul são contra o adiamento. Santa Catarina e Espírito Santo, a
favor.
O adiamento deve ser discutido hoje no pré-Confaz,
encontro que reúne os secretários na véspera da reunião ordinária do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo Cláudio
Trinchão, coordenador dos Estados no conselho, a prorrogação será
solicitada com base em relatório que mostra a falta de consenso entre os
técnicos das diversas secretarias de Fazenda na regulamentação da
alíquota unificada.
Para o coordenador, que é secretário de
Fazenda do Maranhão, não há tempo suficiente para que os Estados cheguem
a um consenso sobre questões técnicas. Entre os principais pontos de
divergência, diz ele, está a definição dos critérios e valores que
integrarão o cálculo do conteúdo de importação e a aplicação do ICMS
único de 4%. "Não se sabe se o imposto irá incidir somente na primeira
operação interestadual ou também nas subsequentes."
São Paulo e
Rio Grande do Sul defendem que a regulamentação não precisa ser feita
necessariamente pelo Confaz. Luciano Garcia Miguel, representante da
Fazenda de São Paulo na Comissão Técnica Permanente do conselho, afirma
que ainda não houve consenso, porque aconteceu apenas uma reunião do
grupo técnico selecionado para resolver a questão. A discussão
prosseguirá em outubro, diz, quando São Paulo deverá levar uma proposta
com critérios e a fórmula de cálculo para verificar em quais casos o
conteúdo de importação ultrapassa os 40% e deve ser aplicada a alíquota
unificada.
Segundo Miguel, a regulamentação do assunto via Confaz
é a mais adequada, mas não necessária. Se o conselho não conseguir
definir o assunto, cada Estado poderá fazer a sua própria regulamentação
e, dessa forma, não há motivo para a alíquota unificada não entrar em
vigor.
O secretário de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul,
Odir Tonollier, diz que o governo gaúcho também é contra qualquer
adiamento. "Não podemos reabrir a discussão depois do avanço feito",
diz. Segundo Tonollier, não é necessário consenso dos Estados no Confaz
para a regulamentação da aplicação da alíquota única. Para ele, o
governo federal pode solucionar isso. "Os problemas operacionais podem
ser resolvidos já com a medida em vigor. Não é preciso aguardar nada
para isso."
Segundo Tonollier, a guerra fiscal dos portos tem
efeitos negativos não só para a arrecadação do governo gaúcho como
também para a competitividade das indústrias do Rio Grande do Sul, em
setores como de petroquímica, calçados e têxteis.
O secretário
não quis, porém, mencionar valores sobre quanto o Estado pode ganhar em
receitas com a alíquota unificada para importados ou qual o montante de
crédito de ICMS autuado em razão de incentivos concedidos em outros
Estados na importação. Entre as principais origens que resultam em
autuações dessa natureza, Tonollier citou os Estados de Santa Catarina e
Espírito Santo.
O secretário de Fazenda do Estado do Espírito
Santo, Maurício Duque, acredita que as divergências precisam ser
resolvidas para que a mudança do tributo entre em vigor. Duque diz que o
relatório técnico realmente apresenta divergências, que criam um
ambiente de insegurança para as empresas. "O contribuinte quer
definições sobre como esse imposto será cobrado e os secretários de
Fazenda dos Estados precisam ter ciência de que a falta de
regulamentação pode causar insegurança."
De acordo com Duque, o
relatório mostra que não há disputa entre Estados importadores que
concedem incentivos e os demais. Segundo ele, em alguns pontos a posição
de São Paulo converge com a do Espírito Santo, por exemplo, mas é
contrária a de outros Estados. "É importante que se diga que não se está
mais discutindo a alíquota de 4%. Isso está resolvido."
"Os
argumentos do secretário Trinchão são muito sólidos", diz Nelson Serpa,
secretário de Fazenda de Santa Catarina, que é a favor do adiamento. Ele
reconhece, porém, que a resolução do Senado dá ao Confaz a
possibilidade de regulamentar o assunto, mas não determina que isso seja
feito pelo conselho, exclusivamente.
Por isso, na falta de
convergência entre os Estados, Serpa considera possível regulamentação
pelo governo federal. O melhor caminho seria o Confaz definir o assunto,
mas a regulação do governo, considera, é melhor solução do que a
decisão de normas individualmente, por Estado. "Isso iria contra o
objetivo de uniformização da resolução."
Fonte: Portal Contábeis
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