quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Siscoserv - Início dos Registros - 2ª Fase

A partir de 01.10.2012 torna-se obrigatório o registro, no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (Siscoserv), das operações de importação e exportação de serviços incluídos nos capítulos 03, 13, 14, 21 e 26, quais sejam, respectivamente:
- Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem;
- Serviços jurídicos e contábeis;
- Outros serviços profissionais;
- Serviços de publicação, impressão e reprodução; e
- Serviços pessoais
São obrigados ao registro as pessoas físicas e jurídicas que realizem transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior.
No caso de pessoas físicas, só precisam ser notificadas operações acima de US$ 20 mil.
Também não são obrigadas ao registro empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores individuais (MEI), desde que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior (PROEX, ACC e ACE).

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