A partir de 01.10.2012 torna-se obrigatório o registro,
no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços,
Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (Siscoserv),
das operações de importação e exportação de serviços
incluídos nos capítulos 03, 13, 14, 21 e 26, quais sejam, respectivamente:
-
Fornecimento de alimentação e bebidas
e serviços de hospedagem;
- Serviços jurídicos e contábeis;
- Outros serviços profissionais;
- Serviços de publicação, impressão e reprodução; e
- Serviços pessoais
São obrigados ao registro as pessoas físicas e jurídicas que
realizem
transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou
domiciliados no exterior.
No caso de pessoas físicas, só precisam ser notificadas operações
acima de US$ 20 mil.
Também não são obrigadas ao registro empresas optantes pelo Simples
Nacional e Microempreendedores individuais (MEI), desde que
não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio
exterior (PROEX, ACC e ACE).
Nenhum comentário:
Postar um comentário