A partir de janeiro de 2015, os contribuintes do ICMS deverão prestar
informações relacionadas ao controle da produção e dos estoques no SPED
Fiscal. Tal obrigação acessória, chamada de Bloco K, compreende
informações relacionadas ao consumo específico padronizado, às perdas
normais do processo produtivo e a substituição de insumos para todos os
produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. A
obrigação é válida para todos os contribuintes do ICMS, com exceção das
empresas enquadradas no Simples Nacional.
O Bloco K, aliado às demais informações já prestadas pelo
contribuinte por meio de outras obrigações acessórias que também fazem
parte do SPED, será uma ferramenta muito importante para fiscalização.
Ela conseguirá fechar o ciclo completo de operações da empresa,
abrangendo toda a movimentação do estoque desde a aquisição da
matéria-prima até a elaboração do produto final.
A abertura para o Fisco do processo produtivo das indústrias
acrescenta mais um bloco de informações às obrigações fiscais digitais.
Com a inclusão do Bloco K no SPED Fiscal, a Receita terá acesso aos
detalhes do processo produtivo e à movimentação completa de cada item no
estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados
eletronicamente com os informados pelas empresas em seus inventários.
Deverão ser detalhadas as fichas técnicas dos produtos, as perdas
ocorridas no processo produtivo, as ordens de produção, os insumos
consumidos e a quantidade produzida, dentre outras informações.
Para a Receita Federal, o objetivo desse controle é acabar de vez com
a emissão de notas fiscais com informações incorretas, como as
subfaturadas ou espelhadas e as meia-notas, entre outras, assim como a
manipulação dos estoques.
Fonte: SESCON-RJ
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