Lucros e dividendos pagos ou creditados pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas podem voltar a ser tributados. Pelo Projeto de Lei 7274/14, do deputado Renato Simões (PT-SP) e do ex-deputado Ricardo Berzoini (PT), esses ganhos de titulares de quotas ou ações passarão a integrar a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) do beneficiário, seja ele residente no Brasil ou no exterior.
Atualmente, a Lei 9.249/95 isenta esses rendimentos do pagamento do IR. Antes da edição da lei, segundo os autores, eles eram tributados em 15%. “Esse diploma legal inaugurou um período de excepcionalidade para a tributação dos ganhos de capital não visto na legislação nacional tributária pregressa”, sustentam os deputados paulistas.
De acordo com os deputados, esse tratamento tributário privilegiado não se justifica porque os sócios ou acionistas já são remumerados pela apropriação dos lucros da atividade empresarial. “Eles não podem ser equiparados a banqueiros”, afirmam.
A proposta mantém o benefício tributário apenas para as empresas e atividades enquadradas no Simples Nacional. Atualmente, o limite de renda bruta anual para enquadramento nessa categoria é de R$ 3,6 milhões.
Desigualdades
Simões e Berzoini sustentam que a concessão de isenção do IR aos ganhos de capital é injusta e contribui para o aumento da desigualdade. Segundo afirmam, estimativas apontam que as famílias que pertencem aos 10% mais pobres da população brasileira pagam uma carga tributária de 32% de sua renda total. Já as famílias que estão entre os 10% mais ricos têm carga correspondente a 21% da renda.
Os parlamentares afirmam ainda que a tributação bruta incidente sobre renda, lucros e ganhos de capital de pessoas jurídicas caiu de 3,7% para 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB) entre 2007 e 2012. Impostos sobre transações financeiras e de capital teriam passado de 1,7% para 0,7% do PIB, no mesmo período. “Entretanto, a carga tributária bruta sobre a renda das pessoas físicas subiu de 2,3% para 2,6% do PIB no mesmo intervalo”, comparam.
Lucro real
O texto também extingue a dedução de juros pagos ou creditados a titular, sócio ou acionista, para remuneração de capital próprio, da base de cálculo do lucro real das empresas. Esse benefício consta da mesma lei, em artigo revogado pelo texto em análise.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7274/2014
quinta-feira, 23 de outubro de 2014
sexta-feira, 17 de outubro de 2014
Refis poderá ser reaberto ainda em 2014
Uma luz poderá surgir para os contribuintes, especialmente as empresas, que não conseguiram superar o emaranhado fiscal e aderir ao Refis da Copa, o programa de parcelamento de débitos tributários federais encerrado no dia 25 de agosto.
Outra boa notícia é que poderá aumentar para além dos atuais 56 o número de setores contemplados com o programa de desoneração da folha de pagamentos do Plano Brasil Maior.
No que depender do deputado federal Newton Lima (PT-SP), o Refis deve ser reaberto antes do final de 2014, preferencialmente no início de novembro para dar tempo para os contribuintes entenderem os detalhes do programa garantindo que maior número de pessoas participe.
Lima é relator da Medida Provisória (MP) 651/2014, que dá continuidade à desoneração da folha de pagamentos, recria o Reintegra (programa de benefícios aos exportadores) e isenta de Imposto de Renda as aplicações de pessoas físicas em ações de pequenas e médias empresas liquidadas até dezembro de 2023.
Outra boa notícia é que poderá aumentar para além dos atuais 56 o número de setores contemplados com o programa de desoneração da folha de pagamentos do Plano Brasil Maior.
No que depender do deputado federal Newton Lima (PT-SP), o Refis deve ser reaberto antes do final de 2014, preferencialmente no início de novembro para dar tempo para os contribuintes entenderem os detalhes do programa garantindo que maior número de pessoas participe.
Lima é relator da Medida Provisória (MP) 651/2014, que dá continuidade à desoneração da folha de pagamentos, recria o Reintegra (programa de benefícios aos exportadores) e isenta de Imposto de Renda as aplicações de pessoas físicas em ações de pequenas e médias empresas liquidadas até dezembro de 2023.
quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional serão unificadas
A partir do dia 20 de outubro de 2014, as
certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos
federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da
Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional,
serão unificadas em um único documento. A unificação das Certidões
Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014.
Atualmente, o contribuinte que precisa
provar sua regularidade para com o fisco deve apresentar duas certidões:
uma relativa às contribuições previdenciárias, conhecida como certidão
do INSS ou certidão previdenciária, e outra relativa aos demais
tributos.
Com a unificação a Certidão será obtidas por meio dos seguintes procedimentos:
1. com apenas um acesso o contribuinte
obterá o documento que atesta sua situação fiscal perante a Fazenda
Nacional, o que simplifica o procedimento para o contribuinte e diminui o
custo da máquina administrativa;
2. a gestão da sistemática de emissão de
Certidão da Receita e da Procuradoria passa a ser única, reduzindo os
custos com desenvolvimento e manutenção de sistemas;
3. na impossibilidade de emissão de
certidão por meio da internet, o contribuinte poderá consultar suas
pendências no próprio e-CAC, no sítio da Receita Federal, sem a
necessidade de se dirigir a uma unidade;
4. no e-Cac estarão disponíveis dois
serviços: Situação Fiscal e Situação Fiscal-Relatório Complementar, que
poderão ser acessados por código de acesso ou por certificado digital,
ou seja, de casa mesmo o contribuinte terá acesso às suas informações;
5. uma vez regularizada eventuais pendências, a certidão será obtida na própria internet;
6. não haverá mais a vedação para tirar uma
certidão antes de 90 dias do término da validade de uma anterior, como
existia na certidão das contribuições previdenciárias: uma nova certidão
poderá ser emitida a qualquer momento;
7. os contribuintes com parcelamentos
previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva com efeitos de
negativa pela internet (atualmente quem tem parcelamento previdenciário,
mesmo que regular, tem de comparecer a uma unidade da Receita para
solicita a certidão);
8. algumas outras situações que levavam o
contribuinte para as unidades da Receita também foram resolvidas de
forma que o contribuinte possa ter a certidão pela internet;
9. a certidão unificada deixa de ter
finalidade específica, ou seja, uma vez obtida a certidão, ela vale para
fazer prova de regularidade junto à Fazenda Nacional para quaisquer
fins;
10. as pessoas jurídicas que possuem muitos
estabelecimentos poderão ter a emissão da nova Certidão no momento da
solicitação pela Internet (para esses contribuintes a emissão da
certidão previdenciária só ocorria no dia posterior ao pedido).
Deve-se prestar atenção que, a partir do
dia 20/10/2014, se o contribuinte precisar comprovar a regularidade para
com a Fazenda Nacional, ele deve apresentar uma única certidão emitida a
partir dessa data OU, se possuir uma certidão previdenciária e uma
outra dos demais tributos, emitidas ANTES de 20/10, mas dentro do prazo
de validade, poderá apresentá-las, pois continuarão válidas dentro do
período de vigência nelas indicados; mas se o contribuinte tiver apenas
uma delas válida, terá que emitir a nova Certidão Unificada.
A emissão de Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras não sofreram quaisquer alterações.
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