A partir desta quinta-feira (3), o consumidor de SP tem uma lei inédita que obriga as empresas a estender aos clientes antigos as ofertas promocionais, feitas como chamariz a novos clientes
Você
está preso a um contrato de 18 meses com TV a cabo, plano de saúde,
celular ou internet há meses e de repente vê uma promoção para pagar a
metade do valor que o da sua fatura atual pelo mesmo serviço, pela mesma
empresa. Decide então enfrentar a central de atendimento telefônica
para pedir a migração à promoção e recebe a seguinte notícia: “Senhor, o
senhor não pode participar da promoção porque já é nosso cliente. Essa
promoção é válida apenas para clientes novos, para quem faz um contrato a
partir de agora”.
Isso vai mudar. A partir desta
quinta-feira (3), o consumidor do Estado de São Paulo tem uma lei
inédita que obriga as empresas a estender aos clientes antigos as
ofertas promocionais, feitas como chamariz para atrair novos clientes.
Estão abrangidos pela lei 15.854 os serviços de telefonia,
energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais; operadoras de
TV por assinatura; provedores de internet; operadoras de planos de
saúde; serviço privado de educação; e outros serviços prestados de forma
contínua aos consumidores.
Para a coordenadora institucional da
Proteste, Maria Inês Dolci, a lei representa um avanço porque ajuda a
valorizar o cliente antigo também, que já está fidelizado. “Só há um
problema, ela não diz de que forma as empresas serão punidas. Isso é
bastante complicado. É como se faltasse regulamentar a lei. Precisava
especificar isso direitinho.”
O
autor do projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo (Alesp), deputado Alencar Santana Braga (PT), discorda.
“Entendo que a lei, por si só, é aplicável. Está explícito qual é o
descumprimento por parte das empresas e que tipo de conduta as levará a
serem autuadas”, alega. Braga teve nessa quarta (2) uma reunião com
Ivete Maria Ribeiro, diretora executiva do Procon-SP. “Pedi apoio aos
órgãos de defesa do consumo faça o papel deles e fiscalizem esse tipo de
abuso das empresas.”
O governador de São Paulo,
Geraldo Alckmin (PSDB), vetou a lei em julho de 2014, alegando que o
projeto se restringia a livre iniciativa e que a matéria era de
regulação federal. "A Alesp derrubou o veto no fim de junho deste ano,
de forma unânime, pois acredita que as empresas de serviços tinham antes
o direito de penalizar quem já estava com elas, seus clientes, em
detrimento dos novos que são tratados com regalia. Não havia isonomia,
agora a lei dará isso ao consumidor paulista", defende Braga.
Fique atento aos direitos que a lei garanteA lei prevê que a extensão do benefício de promoções realizadas pelas empresas prestadoras de serviço a seus antigos clientes será automática, a partir do lançamento da oferta, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.
O descumprimento implicará em multa de 10 a 1.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs, que atualmente vale R$ 21,25), para cada cliente anterior à promoção não beneficiado pela promoção lançada; além de multa em dobro e cassação da inscrição estadual, em caso de reincidência. A fiscalização ficará ao cargo do Procon-SP.
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