Decreto nº 7.787, de 15.08.2012 – DOU 1 de 16.08.2012
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta
o Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a
Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem os
arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no
Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei no 8.894, de 21
de junho de 1994,
Decreta:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 22 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 22. …..
…..
I – …..
g) de seguro garantia.
…..” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
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