Por Laura Ignacio | VALOR ECONÔMICO
SÃO PAULO – A Secretaria da Receita Federal prorrogou o prazo para os contribuintes atenderem às intimações do Fisco sobre pedidos de ressarcimento de PIS ou Cofins, nas quais solicita a transmissão de arquivos digitais.
As empresas fazem os pedidos de ressarcimento em razão da não
cumulatividade dessas contribuições. A cada etapa da produção são
acumulados créditos de PIS e Cofins.
Assim, é possível pedir o ressarcimento desses valores ou a compensação
desses créditos para quitar débitos de tributos federais.
De acordo com o Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 3, publicado no
Diário Oficial da União desta quarta-feira, os contribuintes passam a
ter o prazo de 110 dias, contados da data da ciência da intimação, para
enviar os arquivos digitais, previstos na Instrução Normativa SRF nº 86,
de 2001.
O contribuinte fica dispensado do atendimento à intimação se todo o crédito
pleiteado foi utilizado em declarações de compensação que foram
homologadas tacitamente até o prazo anterior para o envio dos arquivos
digitais.
O ato entra hoje em vigor.
Fonte: Valor Econômico via Fenacon
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