sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Fisco abole preenchimento de dois campos do Darf

Alterações afetam informações envolvendo IRPJ e IRPF

A Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento, por meio da Coordenação de Arrecadação e Cobrança, publicou uma norma no DOU (Diário Oficial da União), do dia 14 de agosto de 2012, que torna desnecessário o preenchimento de dois códigos para o campo "4" do Darf: o 9481, que trata sobre o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) referente aos Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa de Valores isentos ou sujeitos ao Simples (opção estabelecida pela Medida Provisória nº 16/2001); e o 9440, que trata sobre o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) referente aos Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa de Valores isentos ou sujeitos ao Simples (opção determinada pela Medida Provisória nº 16/2001).

A mudança consta no Ato Declaratório Executivo nº 84/2012.
Fonte: CRC-SP

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