Por Bárbara Pombo
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) retomou ontem o julgamento que vai definir o município responsável
pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) em operações de leasing.
Mas a questão continua indefinida. Depois de o ministro Benedito
Gonçalves aumentar o placar a favor do recolhimento no local que sedia a
empresa de leasing, o julgamento foi suspenso, pela terceira vez, por
um pedido de vista. Desta vez, do ministro Teori Zavascki.
Prestes
a deixar a 1ª Seção para assumir a vaga deixada por Cezar Peluso no
Supremo Tribunal Federal (STF), Zavascki acenou com a possibilidade de
divergir do relator e, com isso, dar um outro rumo ao julgamento. "O
ministro é muito técnico. Há grande chance de os que não votaram
seguirem o seu entendimento. Mesmo aqueles que já votaram podem voltar
atrás", disse o advogado Hernani Zanin Júnior, da Pública Consultoria.
Ontem,
ao pedir vista do recurso repetitivo, Zavascki afirmou que não estava
convencido sobre o entendimento de que a incidência do imposto deve
ocorrer no município que sedia a companhia de leasing. "Parece que há um
problema lógico aqui", disse. Segundo o ministro, se a sede faz a
preparação do contrato, então ainda não houve prestação de serviço e,
consequentemente, não teria ocorrido fato gerador. "A prestação de
serviço de leasing não pode ser tida como uma atividade preparatória",
afirmou. "Quero meditar mais sobre isso."
Advogados lembram que,
em 2009, quando o Supremo decidiu que o ISS incide sobre o serviço de
leasing, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que "o cerne do negócio
jurídico de arrendamento mercantil consiste na colocação de um bem à
disposição do arrendatário". Depois da decisão do STF, as empresas do
setor e as prefeituras - especialmente de Estados do Sul e do Nordeste -
foram ao STJ para saber qual é o município competente pelo recolhimento
e qual a base de cálculo do imposto nessas operações.
Diante da
complexidade das operações de leasing, advogados afirmam que empresas do
setor chegaram a ser autuadas por três municípios diferentes: o da sede
da empresa, onde houve a captação do cliente e a entrega do bem e no
município onde o bem (o veículo, por exemplo) foi registrado.
Por
enquanto, quatro ministros da 1ª Seção do STJ entenderam que o ISS deve
ser recolhido no município onde está a sede da empresa "capaz de
prestar o serviço", onde o contrato é finalizado e administrado. Ainda
faltam três votos. E há dúvidas se os novos integrantes da 1ª Seção -
ministros Ari Pargendler e Eliana Calmon - vão se declarar habilitados
para julgar a questão. Pargendler está de licença e Eliana, de férias,
volta na próxima sessão, no dia 10.
Com a interpretação, votaram
pelo cancelamento de uma autuação fiscal de R$ 5 milhões do município de
Tubarão (SC) contra a Potenza Leasing Arrendamento Mercantil que, na
época, tinha sede em São Bernardo do Campo (SP). Como a autuação ocorreu
antes da edição da Lei Complementar nº 116, de 2003, que dispõe sobre o
ISS, os ministros têm baseado as decisões no artigo 12 do Decreto-Lei
nº 406, de 1968.
Por causa da falta de competência do município
para fazer a cobrança, os ministros têm indicado que não vão definir
qual a base de cálculo do imposto nas operações. "Mesmo que seja recurso
repetitivo não podemos perder o foco. A base de cálculo será analisada
em outro processo", disse o ministro Castro Meira em resposta a uma
questão de ordem da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças
das Capitais (Abrasf), que atua como interessada no processo. "Se não
houver essa definição, diversas ações individuais serão ajuizadas para
questionar os valores das autuações", afirmou Ricardo Almeida, assessor
jurídico da Abrasf.
Fonte: Fenacon
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