Por Laura Ignacio
Os Estados de São Paulo e Santa Catarina
firmaram 14 protocolos para arrecadar de forma antecipada o Imposto
sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nas operações
interestaduais com diversos produtos, o estabelecimento que vender a
mercadoria (remetente) passa a ser o responsável pelo recolhimento do
imposto em nome dos demais integrantes da cadeia produtiva.
O
ICMS será recolhido antecipadamente nas operações com eletrônicos,
eletrodomésticos, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria,
bicicletas, brinquedos, colchoaria, cosméticos, perfumaria, artigos de
higiene pessoal, ferramentas, instrumentos musicais, máquinas e
aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais
de construção, acabamento ou decoração, materiais elétricos, de limpeza
e alimentos.
Os acordos foram firmados por meio de protocolos
com numeração que vai do 106 ao 119, firmados perante o Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os acordos foram publicados na
edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU). Eles passam a surtir
efeitos a partir do dia 1º de novembro.
De acordo com as novas
regras, o remetente também será responsável pelo pagamento da diferença
entre a alíquota interna e a interestadual, incluídos o frete e o
seguro.
Esses protocolos só não serão aplicados em transferências
realizadas por indústria para estabelecimento da mesma empresa - exceto
varejista - e na destinação de matéria-prima, produto intermediário ou
material de embalagem. Também não vale para destinatário que tenha
firmado acordo de regime especial de tributação que lhe atribua a
responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido.
Todos
os protocolos têm um anexo único com as Margens de Valor Agregado (MVA)
de cada produto para o cálculo do imposto estadual. Porém, em alguns
casos - como o dos materiais elétricos -, a tabela só é válida quando a
mercadoria tiver como destino Santa Catarina. Se for enviada para o
Estado de São Paulo, deverá ser observado valor determinado por lei
paulista.
Fonte: Fenacon
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