Fonte: OIT - 05/09/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
As Filipinas converteram-se no segundo país a
ratificar a Convenção 189 da OIT sobre trabalho doméstico. Isto
significa que a Convenção – a primeira norma mundial dirigida aos trabalhadores domésticos – entrará em vigor em doze meses.
“A ratificação de hoje por parte das Filipinas envia
um forte sinal a milhões de trabalhadores no mundo que estarão
protegidos assim que a Convenção entrar em vigor. Espero que este sinal
também chegue aos outros Estados membros que logo vejamos mais e mais
países assumindo o compromisso de proteger os direitos dos trabalhadores
domésticos”, declarou o Diretor Geral da OIT, Juan Somavia.
A histórica Convenção estende o sistema de normas da OIT a um setor que continua insuficientemente regulamentado e que, em grande parte, ainda pertence à economia informal.
Estimativas recentes da OIT baseadas em estudos
nacionais e/ou censos realizados em 117 países situa o número global de
trabalhadores domésticos em cerca de 53 milhões de pessoas. Mas devido a
esse tipo de trabalho que com frequência é ocultado ou não declarado,
os peritos consideram que o número total poderia chegar a 100 milhões.
Nos países em desenvolvimento, o trabalho doméstico
constitui pelo menos entre 4 e 12 por cento do emprego assalariado.
Cerca de 83% destes trabalhadores são mulheres e meninas e muitos são
migrantes. Em nível mundial, os trabalhadores domésticos constituem 3,6%
do emprego assalariado.
A nova norma cobre todos os trabalhadores domésticos e
compreende medidas especiais para proteger aqueles trabalhadores que,
devido à sua pouca idade, nacionalidade ou situação de residência, podem
estar expostos a riscos adicionais.
O Uruguai foi o primeiro país a ratificar a Convenção 189, em 14 de junho de 2012.
Convenção 189
Os trabalhadores domésticos devem ter os mesmos direitos fundamentais no trabalho que os demais trabalhadores.
Estes direitos incluem:
· Horas de trabalho razoáveis;
· Descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas;
· Um limite aos pagamentos em espécie;
· Informação clara sobre os termos e condições de emprego;
· Respeito dos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade sindical e o direito de negociação coletiva.
· Descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas;
· Um limite aos pagamentos em espécie;
· Informação clara sobre os termos e condições de emprego;
· Respeito dos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade sindical e o direito de negociação coletiva.
Uma Convenção é um tratado internacional que é
vinculante (passa a valer como lei) para os Estados membros que o
ratificam, enquanto que a Recomendação que a acompanha oferece
orientação mais detalhada sobre como aplicar a Convenção.
Nota Guia Trabalhista
Estas normas são obrigatórias somente aos Estados
(Países) que a ratificarem. Como passará a valer somente daqui 12 meses,
mesmo o Uruguai e as Filipinas já tendo ratificado, a norma
internacional só terá obrigatoriedade aos respectivos países, daqui um
ano.
Na convenção estão sendo assegurados alguns direitos fundamentais aos trabalhadores domésticos como jornada de trabalho razoáveis com descansos diários e semanais, pagamento de salário mínimo,
proteção contra abusos, proteção a trabalhadores migrantes, medidas de
saúde e segurança e proteção à maternidade, formalização do contrato de
trabalho, condições de emprego equitativas e trabalho decente, proteção
contra assédio, violência e trabalho infantil, agências de empregos
privadas, acesso a instâncias de resolução de conflitos.
Portanto, mesmo após estes 12 meses (quando do início
da vigência da norma editada pela OIT), o que lá estiver estabelecido
não se torna obrigatório para o Brasil. Somente após a análise pelo
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, a aprovação pelo Congresso
Nacional e publicação de decreto presidencial ratificando a referida
Convenção, é que os empregadores domésticos estarão sujeitos a seguir a
nova normativa.
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