JORNAL DO COMÉRCIO/RS
Começa a vigorar a partir de hoje a portaria do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) que obriga as micro e pequenas empresas (MPEs) a
instituir o ponto eletrônico em suas unidades. Segundo estimativa do Sebrae/Dieese, existem atualmente cerca de 6 milhões de micro e pequenas ativas no Brasil.
Empresas com até dez empregados estão isentas de implementar o
sistema. As com mais de dez empregados poderão escolher entre o ponto
manual e o mecânico. Nos primeiros 90 dias após o início da obrigatoriedade, a fiscalização
será orientativa, com o objetivo de indicar lacunas e falhas no sistema
implementado. De acordo com o Ministério do Trabalho, o preço médio do
aparelho é de R$ 2.850,00 e existem atualmente 66 modelos registrados.
Essa é a terceira e última etapa de implantação do novo ponto, que
começou em 2 de abril deste ano. Desde essa data, a medida passou a
vigorar para empresas do varejo, da indústria e do setor de serviços. Em 1 de junho, foi a vez das empresas dos setores agrícola e agropecuário.
De acordo com a norma, o trabalhador deve receber um comprovante após
a marcação, mas ficará a seu critério guardá-lo ou não. O ministério
diz que o objetivo do comprovante impresso é “dar segurança a
trabalhadores e empregadores ao implementar meios mais eficazes e
confiáveis de controle da jornada” e “inibir a prática de excesso de
jornada”, pois “os horários das marcações ficarão registrados no sistema
sem que possam ser excluídos”.
No ano passado, 3.045 fiscais aplicaram 17.657 autos de infração
em relação ao tema jornada de trabalho – nenhum lavrado por causa de
fraudes em relógios de ponto, segundo o Ministério do Trabalho.
Foram cinco adiamentos até que a medida passasse finalmente a valer neste ano. A Portaria 1.510, que instaurou a obrigatoriedade do ponto eletrônico, foi editada em agosto de 2009.
Empresários, advogados e representantes do governo travaram disputa
jurídica pela implementação do novo registro por quase três anos.
A justificativa do governo federal para a adoção do novo sistema foi a
de evitar fraudes na marcação da jornada. As empresas reclamavam que
haveria mais burocracia, mais custos e mais transtornos nas relações
trabalhistas.
Na sexta-feira passada, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) divulgou uma nota se posicionando contra a obrigatoriedade
da medida. “O empregador terá que investir – sem qualquer retorno –
cerca de R$ 3 mil somente com o equipamento, sem contar o elevado custo
de reposição de papel para impressão dos comprovantes e os gastos com
manutenção do sistema”, informou.
Para a Fecomércio-SP, os registros de entrada e saída dos
funcionários nas empresas poderiam continuar a ser feitos manualmente.
Segundo a entidade, a impressão “resultaria em um grande desperdício de
papel, o que acarreta agressão ao meio ambiente”.
Fonte: jcrs.uol.com.br
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