Através do Ato Declaratório Executivo 8/2012, publicado hoje 27/09, o
Secretário da Receita Federal declarou nulos, desde a emissão, sem a
produção de quaisquer efeitos jurídicos, os Atos Declaratórios
Executivos emitidos em 3 de setembro de 2012 para os contribuintes
optantes Simples Nacional que parcelaram, até aquela data, seus débitos
de acordo com a Instrução Normativa RFB 1.229/2011, e que não possuíam
outros débitos que motivaram a exclusão.
Fonte: Contabilidade na TV
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