Por Claudia Safatle
A proposta de reforma do PIS-Cofins está
praticamente pronta e vai contemplar mudanças essenciais: tudo que a
empresa comprar vai gerar crédito e as companhias que hoje optam pelo
lucro presumido e pagam uma alíquota de 3,65% sobre o faturamento, terão
de migrar para a alíquota de 9,25% sobre valor adicionado. O governo
vai definir um tempo de transição para essa migração.
A cargo do
secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, a
proposta de reformulação e simplificação do PIS-Cofins foi incluída
recentemente no leque de medidas para reduzir o custo de produção e
incentivar o investimento no país. A previsão é de que a medida possa
ser implementada em meados do ano que vem.
O PIS e a Cofins são
os impostos mais complexos do já intrincado sistema tributário
brasileiro, responsáveis por 90% das demandas tanto legislativas quanto
judiciais. "Chegou a um ponto em que a simplificação é boa para o setor
privado e também para a Receita Federal", afirmou Barbosa.
Na
concepção do PIS-Cofins, só os insumos diretamente utilizados na
produção geram crédito. Não há, porém, clareza sobre esse conceito. Os
insumos eleitos como geradores de crédito acabam sendo objeto de
interpretação. As empresas têm que fazer a declaração com todas as
compras que forem efetuadas e o que avalia que gerou crédito. Essa
declaração é encaminhada à Receita Federal, que vai reavaliar o pedido,
num processo de imensa burocracia para as empresas, elevados custos para
o Fisco e uma farta lista de disputas na Justiça.
"Na proposta,
estamos seguindo a mesma lógica do ICMS e do IPI. Tudo gera crédito e
vai na nota fiscal. Se a empresa comprou um lápis e pagou 10 centavos de
PIS-Cofins, ela terá o crédito dos 10 centavos automaticamente",
explicou o secretário.
Há, porém, alguns complicadores. O
primeiro é a limitação fiscal. " Se tudo gera crédito, o governo estará
dando mais crédito. No curto prazo a empresa vai pagar menos impostos e a
União vai ter perda de caixa. Com a simplificação e o crescimento da
economia, mais adiante o governo recupera essa receita", acredita
Barbosa.
Esse não é o único problema. Na última reforma desses
tributos um conjunto de empresas, responsáveis por 21% da arrecadação do
PIS-Cofins, optou pelo regime cumulativo. Elas declaram com base no
lucro presumido e pagam, atualmente, uma alíquota de 3,65%. Já 62%
optaram pelo regime não cumulativo e pagam uma alíquota de 9,25% sobre o
valor adicionado.
Os setores restantes não terão alteração. São
eles: o sistema financeiro, que paga alíquota de 4,65% e responde por 7%
da arrecadação, e os que estão em regimes especiais, como os
combustíveis e bebidas, que arcam com 10% da arrecadação.
Os 21%
envolvem companhias de construção civil e pequenas e médias empresas
comerciais e prestadoras de serviços, com faturamento anual de até R$ 48
milhões. Dessas, pelos cálculos do governo, 5% passariam a pagar mais
impostos quando da migração para o regime não cumulativo e alíquota de
9,25%.
"São poucos mas, na política, são grupos organizados com
grande capacidade de voz", reconhece Barbosa, sem subestimar a
dificuldade que poderá ter pela frente. Para vencer a resistência dessas
empresas e do Congresso, que terá que aprovar a medida, ele informou
que o governo deverá negociar um prazo de transição para que a mudança
seja feita. "Tecnicamente está tudo pronto, mas politicamente não",
disse.
Um outro aspecto terá que ser superado ao longo das
negociações dessa reforma para vencer a desconfiança que se criou por
ocasião da última mudança. Em 2003, sob a garantia de que as alterações
que estavam sendo feitas no PIS-Cofins seriam "neutras" para a carga
tributária, o Ministério da Fazenda patrocinou um espetacular aumento da
receita. A arrecadação da contribuição, que era de 3,5% do Produto
Interno Bruto (PIB) em 2003, com as tais medidas, saltou para 4,1% do
PIB em 2004. Atualmente o PIS arrecada o equivalente a 1% do PIB e a
Cofins, 3,8% do PIB.
Se for bem sucedido na empreitada, o governo
espera ter essa medida aprovada em meados do ano que vem. Cronograma
semelhante está previsto para as negociações e aprovação da unificação
da alíquota do ICMS em 4%.
Fonte: Valor Econômico
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