A Divisão de Tributação da Receita Federal determinou que na
aquisição de bens do exterior para a revenda — relacionados na Lei nº
10.865, de 2004 — deverá ser usada a alíquota de 7,6% na apuração dos
créditos da Cofins-Importação. Assim, o acréscimo de 1% no valor do
tributo, determinado pela Lei, não deverá acrescer também em 1% o valor
do crédito fiscal. Esses créditos são usados pelas empresas para quitar
débitos de tributos federais.
Essa é a interpretação do Fisco para o que determina a Lei nº 12.715,
de 2012, fruto da conversão da Medida Provisória nº 563, também deste
ano. Essa legislação elevou a alíquota da Cofins-Importação de 7,6% para
8,6% de diversos produtos importados como plásticos, diversos bens
feitos de borracha, couros, têxteis, vários aparelhos e instrumentos
mecânicos, embarcações e estruturas flutuantes, material elétrico, entre
outros.
Porém, algumas empresas já preparam-se para propor ação judicial
contra esse entendimento. “É possível contestar judicialmente a
majoração da alíquota da Cofins”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita,
do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
A majoração caracterizaria dar tratamento desfavorável a produto
estrangeiro, segundo o advogado. Isso porque as regras contidas no
tratado internacional GATT, do qual o Brasil é parte, proíbe que
produtos importados de outro país participante tenham tratamento menos
favorável do que o dispensado a produtos similares de origem nacional.
Disposição semelhante consta do tratado do Mercosul.
Duas empresas do setor automotivo vão entrar com ação na Justiça para
questionar isso, segundo a advogada Valdirene Lopes Franhani, do
escritório Braga & Moreno Advogados, que patrocinará a causa. Para
ela, é possível questionar o direito de compensar os 8,6% e a
inconstitucionalidade da majoração. “É possível alegar violação a
tratados internacionais e à Constituição Federal”, afirma.
A interpretação do Fisco a respeito consta da Solução de Consulta nº
364, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. As
soluções só têm efeito para quem fez a consulta, mas servem de
orientação para as demais empresas.
Fonte: Valor Econômico
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