A Receita Estadual publicou uma relação de 357 empresas cadastradas
no Simples Nacional que serão excluídas deste regime caso não quitem
débitos com o Fisco até 30 de novembro. As dívidas, que totalizam R$ 5,2
milhões, se referem aos impostos sobre Circulação de Mercados e
Serviços (ICMS), sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de
Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Os débitos acima de R$ 678,90
podem ser parcelados em até 36 vezes, sendo que o valor mínimo da
parcela é de R$ 271. Ficam livres pelo menos temporariamente da exclusão
os contribuintes que discordam da dívida e depositarem os valores em
juízo ou que apresentarem processos de impugnação aceitos pela Receita
Estadual. O gerente do Simples Nacional da Receita Estadual, Yukiharu
Hamada, explica que, após o prazo, a exclusão será automática. Quitando
as dívidas depois de 30 de novembro, se quiserem retornar ao regime
diferenciado, as empresas terão de pedir o recadastramento. Durante o
mês de janeiro ainda será possível fazer esse processo e voltar ao
Simples em 2013. Mas quem deixar para fazer isso a partir de fevereiro,
só tem chances de reingresso em 2014. No ano passado, de acordo com o
gerente, foram feitas 389 notificações de uma dívida total de R$ 9,3
milhões. Somente 40 empresas foram excluídas. ”Vale a pena quitar os
débitos e permanecer no Simples. No regime normal, os contribuintes
pagam mais que o dobro de impostos”, destaca. Hamada também lembra que o
sistema diferenciado é bem menos burocrático. ”Numa guia só, se pagam
todos os tributos (estaduais e federais)”, salienta. A relação das 357
empresas está no Diário Oficial do Paraná de 31 de outubro (edição
8.830). Ela pode ser baixada no endereço www.documentos.dioe.pr.gov.br .
Federal A Receita Federal também lançou seu programa anual de exclusão
do Simples Nacional. Segundo a assessoria do órgão em Curitiba, quem
tiver dívidas deve se regularizar até 31 de dezembro. Elas podem ser
parceladas em até 60 vezes. A Receita Federal não divulgou a relação dos
inadimplentes. As empresas ou contadores, munidos de códigos de
acessos, podem checar a informação caso a caso no portal
www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional . Nelson Bortolin Reportagem
Local
Fonte: Folha Web
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