A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado
Vaz de Lima (PSDB-SP), que cria parcelas dedutíveis do valor devido
mensalmente por empresas pertencentes ao Simples Nacional, também
conhecido como Supersimples. A proposta altera a Lei Geral da Micro e
Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). De acordo com o texto, as
parcelas dedutíveis variarão conforme a faixa de renda da empresa.
O projeto acrescenta os valores das parcelas dedutíveis às tabelas
contendo as alíquotas do Simples, constantes nos anexos da Lei da Micro e
Pequena Empresa. Nessas tabelas, são definidas 20 faixas de renda para
cada ramo de atividade exercido pela empresa (comércio, indústria,
locação de bens móveis ou prestação de serviços), com alíquotas
crescentes: quanto maior a receita, maior é a alíquota aplicada para
pagamento do Simples.
Cálculo atual
O deputado Vaz de Lima aponta, porém, que são necessárias alterações na
sistemática de cálculo do valor devido. “Ocorre que, ao elevar a sua
receita bruta e ser tributada pela alíquota correspondente à nova faixa
de renda, a empresa contribui com o percentual majorado sobre todo o
montante, mesmo que o acréscimo que a levou para a nova tributação tenha
sido de apenas R$ 1”, afirma.
Ele cita o exemplo de uma empresa do ramo do comércio que fature R$
180 mil por ano. “Nesse caso, ela estaria enquadrada na alíquota de 4% e
pagaria R$ 7,2 mil de tributos durante o período. Se essa mesma pessoa
jurídica faturar R$ 1 a mais, terá a tributação elevada para 5,47% sobre
todos seus rendimentos e deverá pagar R$ 9,8 mil. Ou seja, acréscimo de
mais de 36% no valor recolhido”.
Ao criar parcelas dedutíveis do valor devido mensalmente, o
parlamentar visa expurgar desse montante a quantia referente à
incidência de alíquotas superiores sobre faixas inferiores de renda.
“Desse modo, pretendemos agregar maior progressividade e mais justiça ao
Regime do Simples Nacional”, argumenta.
O projeto estabelece ainda que o Poder Executivo estimará o montante
da renúncia fiscal decorrente da medida e o incluirá no projeto de lei
orçamentária apresentado após a publicação da lei complementar, se a
proposta for aprovada.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas
comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e,
em seguida, pelo Plenário.
Fonte: Fenacon
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