terça-feira, 2 de setembro de 2014

ATO COTEPE/ICMS Nº 49, DE 29 DE AGOSTO DE 2014 - Bloco K

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para

a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de

1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 225ª reunião extraordinária virtual, realizada no dia 29 de agosto de 2014, em Brasília, DF, resolve:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único, do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I – o item 3.1.1:

“3.1.1 – da Tabela Versão do Leiaute:

Código  Versão leiaute instituído por Obrigatoriedade (Início)

001        100          Ato COTEPE                 01/01/2008

002        101          Ato COTEPE                 01/01/2009

003        102          Ato COTEPE                 01/01/2010

004        103          Ato COTEPE                 0 1 /0 1/2011

005        104          Ato COTEPE                 01/01/2012

006        105          Ato COTEPE                 01/07/2012

007        106          Ato COTEPE                 01/01/2013

008        107          Ato COTEPE                 01/01/2014

009        108          Ato COTEPE                 01/01/2015

010        109          Ato COTEPE                 01/01/2016

II – o tamanho (coluna Tam) do campo 03 -QTD_COMP do registro 0210 – Consumo Específico Padronizado de “17″ para “-”;

III – o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – PERDA do registro 0210 – Consumo Específico Padronizado de “5″ para “-”;

IV – a quantidade de decimais (coluna Dec) do campo 04 - PERDA do registro 0210 – Consumo Específico Padronizado de “2″ para “4″;

V – o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K200 – Estoque Escriturado de “17″ para “-”;

VI – o tamanho (coluna Tam) do campo 05 – QTD do registro K220 – Outras Movimentações Internas Entre Mercadorias de ”17″ para “-”;

VII – o tamanho (coluna Tam) do campo 06 – QTD_ENC do registro K230 – Itens Produzidos de “17″ para “-”;

VIII – o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K235 – Insumos Consumidos de “17″ para “-”;

IX – o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K250 – Industrialização Efetuada Por Terceiros – Itens Produzidos de “17″ para ”-”;

X – o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K255 – Industrialização Em Terceiros – Insumos Consumidos de “17″ para “-”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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