Apresentação em Conjunto com a DITR/2014
A pessoa física ou jurídica proprietária imóvel rural, obrigada a entregar a DITR, deverá, também, preencher e apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para reconhecimento das áreas de preservação permanente e de utilização limitada, para fins de isenção do ITR.
A obrigatoriedade de entrega ocorrerá desde tenham sido informadas na DITR, de acordo com os artigos 1º e 2º da IN IBAMA nº 005/2009, a área de preservação permanente e/ou de utilização limitada, e a área de reflorestamento com essências exóticas ou nativas e a área extrativa.
O ADA deverá ser entregue de 1º de janeiro a 30 de setembro de cada exercício, podendo ser retificado até 31 de dezembro do mesmo exercício, sendo necessário uma ADA para cada Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF).
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