Por Elton Pacheco – RP1 Comunicação
As empresas terão mais adaptações com que se preocupar a partir de
2015 no que se refere ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Além do chamado eSocial, o qual deve unificar as declarações
trabalhistas e previdenciárias, as instituições financeiras terão a
chamada Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Trata-se de uma nova obrigação imposta às pessoas jurídicas, que
deverão informar todas as operações que influenciam a composição da base
de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O assunto foi tema de mais uma reunião do Grupo de Trabalho (GT),
criado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para o Sped, nesta
sexta-feira, 29 de agosto, no auditório do CFC. Participaram técnicos da
Receita Federal, profissionais da contabilidade de empresas privadas,
além de representantes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC),
entre outros.
Segundo o coordenador do GT, o contador Paulo Roberto da Silva, a
principal inovação é que haverá apenas uma contabilidade única, e não
mais uma comercial e outra fiscal. “Esse sistema trabalha com a
escrituração contábil da empresa e ajustes do Imposto de Renda,
simplificando uma série de processos. A contabilidade única vale para
efeitos comerciais e fiscais”, afirmou. Ele lembra que a declaração de
renda das empresas passará a ser enviada via Sped, de acordo com a
Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.353, publicada no ano
passado.
“Hoje, o Imposto de Renda é feito por meio da importação de dados de
um sistema que a Receita Federal chama de Fcont (Controle Fiscal
Contábil de Transição), que são ajustes que algumas empresas fazem, além
de um livro em papel, chamado de Lalur (Livro de Apuração do Lucro
Real). Isso vai evoluir para um sistema único, eletrônico, que trabalha
diretamente com a escrituração contábil das empresas (ECD)”, explica.
Dessa forma, será implantado um novo modelo de Imposto de Renda no
País, que tem sido chamado pelos técnicos de Sped de Imposto de Renda ou
EFD-IRPJ, que vai substituir a atual Declaração de Ajuste Anual de
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ). “Quando um fiscal chega à
empresa depois de alguns anos, é difícil que elas tenham um livro em
papel, com informações de cinco anos atrás. É comum que essas empresas
sejam autuadas por isso. Com esse novo modelo, a Receita Federal terá
informações online e em tempo real do que está acontecendo ao longo dos
anos e a fiscalização será proativa”, destacou.
O supervisor nacional do Sped, contador Clovis Belbute Peres, disse
que o sistema trouxe a informação fiscal definitivamente para a era
digital. “Estamos inovando no sentido de fortalecer dois vetores na
implementação do Sped, que é a colaboração de entidades, como o próprio
CFC, e a transparência”, afirmou, durante a reunião. Belbute destacou
que a ECF é uma quebra de paradigmas no País e que, portanto, precisa do
envolvimento de entidades, empresas e profissionais. “O contador tem
papel importante nessa implementação, porque é quem trabalha diariamente
com elas”.
A expectativa é que a primeira entrega do imposto de renda neste novo
modelo seja feita em junho de 2015. Os empresários deverão informar
todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o
valor devido do IRPJ e da CSLL. O envio do arquivo digital dentro dos
padrões do Sped será obrigatório para as pessoas jurídicas que apuram o
Imposto de Renda pelo regime do lucro real, lucro presumido ou lucro
arbitrado.
O GT do CFC para o Sped é formado pelos membros Tatiane Beilfuss
Zastrow, Homero Rutkowski, Leuridia Aleixo da Silva, pelo conselheiro do
CFC, Osvaldo Rodrigues da Cruz, além do coordenador Paulo Roberto da
Silva
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