sexta-feira, 31 de agosto de 2012
Mantidas as Reduções do IPI até Dezembro/2013
Decreto nº 7.796, de 30.08.2012 – DOU 1 de 31.08.2012
Altera a redação de Notas Complementares aos Capítulos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI que menciona, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 25, 27, 32, 38, 39, 44, 48, 68, 69, 73, 74, 83, 84, 85, 87, 89, 90 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, constantes do Anexo I.
Art. 2º Fica criada a Nota Complementar NC(44-2) ao Capítulo 44 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com a redação constante do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Selic de 7,5% ao ano é novo mínimo histórico
EDUARDO CUCOLO - Agencia Estado
BRASÍLIA - O Banco Central anunciou na noite desta
quarta-feira o nono corte consecutivo da taxa básica de juros, que caiu
de 8% para 7,5% ao ano, novo mínimo histórico. O Comitê de Política
Monetária (Copom) do BC também deixou aberta a possibilidade de nova
redução da taxa Selic na sua próxima reunião, em 9 e 10 de outubro, mas
indicou que essa possível redução deverá ser menor.Em nota, o BC informou que a decisão de sua diretoria foi unânime. Disse ainda que os cortes já realizados se refletem, em parte, na recuperação da atividade econômica. Por isso, entende que, se o cenário econômico "comportar um ajuste adicional" nos juros, "esse movimento deverá ser conduzido com máxima parcimônia."
A decisão já era esperada pela maior parte do mercado financeiro, que prevê agora um corte de mais 0,25 ponto porcentual daqui a 40 dias, como mostravam hoje os contratos de juros negociados na BM&F Bovespa, que também servem de referência para as taxas cobradas do consumidor.
Parte dos analistas, no entanto, acha que o BC vai levar a taxa básica a 7% neste ano. Há ainda aqueles que projetam que o BC vai parar de cortar os juros neste ano para não ser levado a subir novamente a taxa no começo de 2013, quando crescimento e inflação devem ser maiores do que em 2012.
A taxa básica de juros está em queda desde agosto do ano passado, quando o BC surpreendeu o mercado e começou a reduzir a Selic, então em 12,5% ao ano.
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
CNPJ VERSÃO 3.5: ORIENTAÇÕES PARA ADAPTAÇÃO À NOVA VERSÃO
CNPJ VERSÃO 3.5: ORIENTAÇÕES PARA ADAPTAÇÃO À NOVA VERSÃO
Amanhã, quinta-feira, 30 de agosto, entrará no ar a versão 3.5 do Programa Gerador de Documentos – CNPJ, da Receita Federal do Brasil. Em função desta atualização, os documentos de Inscrição (evento 101) / Alteração de Nome Empresarial (evento 220) gerados na versão anterior (3.4) acrescentados à partícula de porte ME ou EPP, deverão ser cancelados e novo pedido deverá ser gerado por meio da nova versão, obedecendo as seguintes regras:
Tratamento da Partícula de Porte de Empresa no Nome Empresarial:
O nome empresarial somente é preenchido para o CNPJ nos seguintes eventos:
101 – Inscrição de Primeiro Estabelecimento;
220 – Alteração de Nome Empresarial;
A Receita Federal passará a agregar automaticamente, ao final do nome empresarial, a partícula ME e EPP conforme enquadramento de porte efetuado pela empresa.
Portanto, o nome empresarial constante no DBE (eventos 101 ou 220) sempre deverá ser preenchido sem a informação da partícula de porte.
Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na inscrição – evento 101:
No evento 101 – “Inscrição de Primeiro Estabelecimento”, para as Naturezas Jurídicas que exigem a informação de Porte de Empresa, caso o contribuinte tenha informado na solicitação que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Junta Comercial irá exigir o arquivamento do documento de enquadramento.
Atenção, pedidos de Inscrição e Alteração de Nome Empresarial não poderão ser recepcionados se adicionados à partícula correspondente ao Porte.
Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP
Amanhã, quinta-feira, 30 de agosto, entrará no ar a versão 3.5 do Programa Gerador de Documentos – CNPJ, da Receita Federal do Brasil. Em função desta atualização, os documentos de Inscrição (evento 101) / Alteração de Nome Empresarial (evento 220) gerados na versão anterior (3.4) acrescentados à partícula de porte ME ou EPP, deverão ser cancelados e novo pedido deverá ser gerado por meio da nova versão, obedecendo as seguintes regras:
Tratamento da Partícula de Porte de Empresa no Nome Empresarial:
O nome empresarial somente é preenchido para o CNPJ nos seguintes eventos:
101 – Inscrição de Primeiro Estabelecimento;
220 – Alteração de Nome Empresarial;
A Receita Federal passará a agregar automaticamente, ao final do nome empresarial, a partícula ME e EPP conforme enquadramento de porte efetuado pela empresa.
Portanto, o nome empresarial constante no DBE (eventos 101 ou 220) sempre deverá ser preenchido sem a informação da partícula de porte.
Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na inscrição – evento 101:
No evento 101 – “Inscrição de Primeiro Estabelecimento”, para as Naturezas Jurídicas que exigem a informação de Porte de Empresa, caso o contribuinte tenha informado na solicitação que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Junta Comercial irá exigir o arquivamento do documento de enquadramento.
Atenção, pedidos de Inscrição e Alteração de Nome Empresarial não poderão ser recepcionados se adicionados à partícula correspondente ao Porte.
Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP
Projeção contábil ou simulação contábil – o contador do século XXI
TI INSIDE
As mudanças tecnológicas alteram negócios, mercados e sociedades e as atividades profissionais são objeto de forte transformação ao encontro das novas formas para gestão e operação organizacional.
O perfil profissional dos contadores sofre grande impacto e a carência de melhores práticas, de novas abordagens no exercício do “processo/produto contábil”, de maior utilidade às demonstrações e resultados contábeis é a realidade.
As mudanças dos currículos acadêmicos e das responsabilidades profissionais precisam adequação e sintonia. A maturidade da profissão contábil impõe maior integração das práticas contábeis aos modelos da gestão e operação dos negócios privados ou governamentais.
De maneira analógica à área do Direito (a legislação consagra os costumes), a área de Contabilidade estabelece normas com padrões de conduta profissional quanto a práticas gerenciais e operacionais solidificadas.
O processo decisório impõe maior conhecimento do horizonte “presente/futuro” espelhado pela variável “contingência/incerteza/risco”.
A IMA (The Association of Accountants and Financial Professional in Business) considera a contabilidade gerencial como a combinação das práticas contábeis com gestão de riscos e gestão de desempenho.
O comportamento profissional do contador(a) – crenças, valores, liderança, confiança, reputação – deve enfatizar maior “fluidez das práticas contábeis” com foco na sustentabilidade do negócio privado ou governamental.
A descentralização da economia brasileira é fenômeno necessário e crescente tanto do ponto de vista geográfico quanto da maior atuação empresarial (micro, pequenas e médias empresas) na solução dos “gargalos” técnico-operacionais de nossa sociedade.
A “capilaridade contábil” (vigência das práticas contábeis na organização, independente de porte ou localização geográfica) impõe responsabilidades à contabilidade brasileira no que tange a agregar valor à gestão das empresas e governos regionais e nacionais.
Projetar e simular os cenários do amanhã organizacional é momento de destaque nos modelos para gestão no ambiente nacional e internacional.
Tratar fatos patrimoniais e suas respectivas transações contábeis de ocorrência no horizonte presente/futuro organizacional é determinante para os processos decisórios dos negócios vitoriosos do século XXI.
Congressos, encontros, palestras, seminários, disciplinas, cursos e projetos de pesquisa ou consultoria são eventos necessários para a maior discussão, ampliar conhecimentos e direcionar o aprendizado com objetivo de maior disponibilização da Ciência Contábil às metodologias para gestão e operação dos negócios privados ou governamentais.
A Tecnologia da Informação (TI) viabiliza as práticas contábeis do projetar e simular contábil. Os sistemas integrados de gestão devem ser adequados à projeção e à simulação contábil.
*Antonio de Loureiro Gil é professor de doutorado e mestrado da Universidade de São Paulo (USP) e professor titular da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Fonte: www.tiinside.com.br
As mudanças tecnológicas alteram negócios, mercados e sociedades e as atividades profissionais são objeto de forte transformação ao encontro das novas formas para gestão e operação organizacional.
O perfil profissional dos contadores sofre grande impacto e a carência de melhores práticas, de novas abordagens no exercício do “processo/produto contábil”, de maior utilidade às demonstrações e resultados contábeis é a realidade.
As mudanças dos currículos acadêmicos e das responsabilidades profissionais precisam adequação e sintonia. A maturidade da profissão contábil impõe maior integração das práticas contábeis aos modelos da gestão e operação dos negócios privados ou governamentais.
De maneira analógica à área do Direito (a legislação consagra os costumes), a área de Contabilidade estabelece normas com padrões de conduta profissional quanto a práticas gerenciais e operacionais solidificadas.
O processo decisório impõe maior conhecimento do horizonte “presente/futuro” espelhado pela variável “contingência/incerteza/risco”.
A IMA (The Association of Accountants and Financial Professional in Business) considera a contabilidade gerencial como a combinação das práticas contábeis com gestão de riscos e gestão de desempenho.
O comportamento profissional do contador(a) – crenças, valores, liderança, confiança, reputação – deve enfatizar maior “fluidez das práticas contábeis” com foco na sustentabilidade do negócio privado ou governamental.
A descentralização da economia brasileira é fenômeno necessário e crescente tanto do ponto de vista geográfico quanto da maior atuação empresarial (micro, pequenas e médias empresas) na solução dos “gargalos” técnico-operacionais de nossa sociedade.
A “capilaridade contábil” (vigência das práticas contábeis na organização, independente de porte ou localização geográfica) impõe responsabilidades à contabilidade brasileira no que tange a agregar valor à gestão das empresas e governos regionais e nacionais.
Projetar e simular os cenários do amanhã organizacional é momento de destaque nos modelos para gestão no ambiente nacional e internacional.
Tratar fatos patrimoniais e suas respectivas transações contábeis de ocorrência no horizonte presente/futuro organizacional é determinante para os processos decisórios dos negócios vitoriosos do século XXI.
Congressos, encontros, palestras, seminários, disciplinas, cursos e projetos de pesquisa ou consultoria são eventos necessários para a maior discussão, ampliar conhecimentos e direcionar o aprendizado com objetivo de maior disponibilização da Ciência Contábil às metodologias para gestão e operação dos negócios privados ou governamentais.
A Tecnologia da Informação (TI) viabiliza as práticas contábeis do projetar e simular contábil. Os sistemas integrados de gestão devem ser adequados à projeção e à simulação contábil.
*Antonio de Loureiro Gil é professor de doutorado e mestrado da Universidade de São Paulo (USP) e professor titular da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Fonte: www.tiinside.com.br
Governo finaliza mudanças para PIS e Cofins, diz Gerdau
por Fernanda Bompan | DCI/SP
O empresário Jorge Gerdau, que comanda a Câmara de Gestão do governo federal, disse ontem que até o final do ano o governo deve concentrar a cobrança do PIS e Cofins nos produtos finais em vez de onerar a cadeia de suprimentos. Segundo ele, as indústrias automotiva e de brinquedos, por exemplo, recolheriam o PIS e a Cofins em vez de a cobrança ser feita dos fornecedores de plástico, borracha e de outros insumos.
Gerdau avaliou que a Receita Federal já está convencida dos ganhos que terá com a mudança no recolhimento dos dois impostos, pois poderá deixar de fiscalizar milhares de pequenos estabelecimentos e suas notas fiscais, concentrando o trabalho nas grandes indústrias da manufatura. “O empresário só paga imposto de renda. Em relação ao resto dos tributos, ele apenas recolhe o imposto, mas quem paga é o consumidor”, disse. Gerdau participou do 10º Congresso Internacional Brasil Competitivo.
Por outro lado, segundo o empresário, não há como unificar tributos em uma espécie de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) neste momento. Ele defendeu o slogan “cumulatividade zero”. Richard Edward Dotoli, sócio da área de Direito Tributário do Siqueira Castro Advogados, explica que a mudança a qual Gerdau se refere se chama regime monofásico, semelhante ao que acontece com a substituição tributária no Imposto sobre Comércio, Mercadoria e Serviços (ICMS). Isto é, dentro da cadeia produtiva, um é escolhido para antecipar o pagamento de PIS e Cofins que, atualmente, são cobradas de todas as empresas das etapas de produção e comercialização.
E, justamente, por essa antecipação, somente o “substituto” recebe o crédito tributário. Hoje, todos podem receber esse crédito.
“Por exemplo, no caso do setor de automóveis, a montadora é quem pagaria PIS e Cofins das concessionárias, e receberia depois o crédito”, aponta o especialista. “Desta forma, o governo consegue cobrar somente de um, e não de várias concessionárias, o que para ele significa simplificar a cobrança de impostos. O problema é que não simplifica para os comerciantes, já que a falta de crédito não dá margem para reduzir preços”, acrescenta.
Ou seja, a empresa escolhida para antecipar os pagamentos repassa esse custo para os integrantes da etapa seguinte, que seriam os comerciantes. Só que no momento de receber o crédito, essa compensação não é repassada, tendo que o vendedor arcar com o custo tributário, o que impossibilita que na venda ao consumidor final o preço reduza. “A única maneira do comerciante reduzir esse custo tributário e, assim, o preço, é se ele diminuir sua margem de lucro”, analisa o advogado.
Um solução para Dotoli seria estabelecer os mesmos critérios na concessões de crédito do ICMS e IPI. “Nesses impostos, os produtos que podem receber crédito estão estabelecidos. Se os critérios forem esclarecidos, acabaria com essa confusão com relação a PIS e Cofins.”
Para ele, qualquer mudança que houver no PIS e Cofins não significará redução da carga tributária. “Com quedas na arrecadação, o governo não fará isso”, entende. “Somente se houver diminuição dos gastos públicos haverá possibilidade para retroceder a carga”, sugere.
Juliana Ono, diretora de Conteúdo da Thomson Reuters – FiscoSoft, afirma que a intenção de simplificação de PIS e Cofins pode fazer com que os critérios de quem pode tomar crédito sejam mais definidos, que é o grande problema da legislação atual. Mas ela concorda que no futuro, as reclamações sobre esses critérios também podem voltar. Além disso, a especialista comenta que o governo sinaliza que os dois tributos serão unificados, o que diminuiria o trabalho dos empresários ao enviar duas guias e avaliar duas legislações diferentes.
Sped
Segundo especialistas, outro problema que pode ocorrer se houver qualquer mudança em relação ao PIS e à Cofins é uma nova corrida para se adaptar às exigências do EFD Contribuições – recolhimento feito de forma virtual -, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
“Se a lei atual for revogada, aquele que gastou R$ 1 milhão para se adaptar ao EFD Contribuições, vai ter que gastar mais R$ 1 milhão para fazer tudo de novo”, comenta Juliana Ono.
O professor Roberto Dias Duarte, especialistas em Sped, concorda com Juliana. “A necessidade de adaptação não poderia entrar antes da mudança na lei. A Receita está deixando de ter uma postura mais aberta, com mais diálogo, como era quando o Sped começou, para ser total fiscalizatória”, diz. “Dois anos para se adaptar é pouco tempo. Ainda mais que agora que muitas empresas que estão no lucro presumido, ou seja, que são pequenas, e não tem tantos recursos como as grandes, vão ter de entregar PIS e Cofins sob a nova forma de recolhimento no começo de 2013. Imagina os gastos que elas terão se a lei mudar”, complementa.
Fonte: www.dci.com.br
O empresário Jorge Gerdau, que comanda a Câmara de Gestão do governo federal, disse ontem que até o final do ano o governo deve concentrar a cobrança do PIS e Cofins nos produtos finais em vez de onerar a cadeia de suprimentos. Segundo ele, as indústrias automotiva e de brinquedos, por exemplo, recolheriam o PIS e a Cofins em vez de a cobrança ser feita dos fornecedores de plástico, borracha e de outros insumos.
Gerdau avaliou que a Receita Federal já está convencida dos ganhos que terá com a mudança no recolhimento dos dois impostos, pois poderá deixar de fiscalizar milhares de pequenos estabelecimentos e suas notas fiscais, concentrando o trabalho nas grandes indústrias da manufatura. “O empresário só paga imposto de renda. Em relação ao resto dos tributos, ele apenas recolhe o imposto, mas quem paga é o consumidor”, disse. Gerdau participou do 10º Congresso Internacional Brasil Competitivo.
Por outro lado, segundo o empresário, não há como unificar tributos em uma espécie de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) neste momento. Ele defendeu o slogan “cumulatividade zero”. Richard Edward Dotoli, sócio da área de Direito Tributário do Siqueira Castro Advogados, explica que a mudança a qual Gerdau se refere se chama regime monofásico, semelhante ao que acontece com a substituição tributária no Imposto sobre Comércio, Mercadoria e Serviços (ICMS). Isto é, dentro da cadeia produtiva, um é escolhido para antecipar o pagamento de PIS e Cofins que, atualmente, são cobradas de todas as empresas das etapas de produção e comercialização.
E, justamente, por essa antecipação, somente o “substituto” recebe o crédito tributário. Hoje, todos podem receber esse crédito.
“Por exemplo, no caso do setor de automóveis, a montadora é quem pagaria PIS e Cofins das concessionárias, e receberia depois o crédito”, aponta o especialista. “Desta forma, o governo consegue cobrar somente de um, e não de várias concessionárias, o que para ele significa simplificar a cobrança de impostos. O problema é que não simplifica para os comerciantes, já que a falta de crédito não dá margem para reduzir preços”, acrescenta.
Ou seja, a empresa escolhida para antecipar os pagamentos repassa esse custo para os integrantes da etapa seguinte, que seriam os comerciantes. Só que no momento de receber o crédito, essa compensação não é repassada, tendo que o vendedor arcar com o custo tributário, o que impossibilita que na venda ao consumidor final o preço reduza. “A única maneira do comerciante reduzir esse custo tributário e, assim, o preço, é se ele diminuir sua margem de lucro”, analisa o advogado.
Um solução para Dotoli seria estabelecer os mesmos critérios na concessões de crédito do ICMS e IPI. “Nesses impostos, os produtos que podem receber crédito estão estabelecidos. Se os critérios forem esclarecidos, acabaria com essa confusão com relação a PIS e Cofins.”
Para ele, qualquer mudança que houver no PIS e Cofins não significará redução da carga tributária. “Com quedas na arrecadação, o governo não fará isso”, entende. “Somente se houver diminuição dos gastos públicos haverá possibilidade para retroceder a carga”, sugere.
Juliana Ono, diretora de Conteúdo da Thomson Reuters – FiscoSoft, afirma que a intenção de simplificação de PIS e Cofins pode fazer com que os critérios de quem pode tomar crédito sejam mais definidos, que é o grande problema da legislação atual. Mas ela concorda que no futuro, as reclamações sobre esses critérios também podem voltar. Além disso, a especialista comenta que o governo sinaliza que os dois tributos serão unificados, o que diminuiria o trabalho dos empresários ao enviar duas guias e avaliar duas legislações diferentes.
Sped
Segundo especialistas, outro problema que pode ocorrer se houver qualquer mudança em relação ao PIS e à Cofins é uma nova corrida para se adaptar às exigências do EFD Contribuições – recolhimento feito de forma virtual -, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
“Se a lei atual for revogada, aquele que gastou R$ 1 milhão para se adaptar ao EFD Contribuições, vai ter que gastar mais R$ 1 milhão para fazer tudo de novo”, comenta Juliana Ono.
O professor Roberto Dias Duarte, especialistas em Sped, concorda com Juliana. “A necessidade de adaptação não poderia entrar antes da mudança na lei. A Receita está deixando de ter uma postura mais aberta, com mais diálogo, como era quando o Sped começou, para ser total fiscalizatória”, diz. “Dois anos para se adaptar é pouco tempo. Ainda mais que agora que muitas empresas que estão no lucro presumido, ou seja, que são pequenas, e não tem tantos recursos como as grandes, vão ter de entregar PIS e Cofins sob a nova forma de recolhimento no começo de 2013. Imagina os gastos que elas terão se a lei mudar”, complementa.
Fonte: www.dci.com.br
sexta-feira, 24 de agosto de 2012
Pauta - Bovinos
Portaria CAT N° 097, de 14 DE AGOSTO
DE 2012
(DOE de 14.08.2012)
Fixa valores mínimos para o
cálculo do ICMS nas operações com gado e carne.
O Coordenador da Administração
Tributária, tendo em vista o disposto no
artigo 46 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º O Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações
efetuadas com gado e carne, deverá ser calculado sobre os valores fixados na
pauta anexa.
Parágrafo único O imposto
será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo
fixado em pauta.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Portaria CAT – 10, de 26-01-2012.
TABELA DE VALORES A QUE SE REFERE
A PORTARIA CAT- 97/2012
I – GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE
DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | VALOR – R$ |
BOI
|
CABEÇA
|
1.547,00
|
NOVILHO PRECOCE (BOVINO)
|
CABEÇA
|
1.365,00
|
BÚFALO
|
CABEÇA
|
1.136,00
|
BÚFALO PRECOCE (IDADE ATÉ
24 MESES)
|
CABEÇA
|
1.065,00
|
VACA
|
CABEÇA
|
1.072,00
|
NOVILHA PRECOCE (BOVINO)
|
CABEÇA
|
990,00
|
BÚFALA
|
CABEÇA
|
923,00
|
BÚFALA PRECOCE (IDADE ATÉ
24 MESES)
|
CABEÇA
|
852,00
|
NEONATO (ATÉ 5 DIAS)
|
CABEÇA
|
82,00
|
VITELO DE LEITE (DE 7 A 30
DIAS)
|
CABEÇA
|
165,00
|
SUÍNO
|
CABEÇA
|
202,00
|
LEITÃO
|
CABEÇA
|
45,00
|
EQUINO
|
CABEÇA
|
206,00
|
ASININO
|
CABEÇA
|
206,00
|
II – PRODUTOS RESULTANTES DO
ABATE
1. CARNE BOVINA/BUBALINA NÃO
RETALHADA
1.1 – CARNE DE BOI/BÚFALO:
DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR – R$ |
TRASEIRO
|
KG
|
7,20
|
DIANTEIRO
|
KG
|
5,10
|
PONTA DE AGULHA
|
KG
|
4,20
|
BOI/BÚFALO CASADO
|
KG
|
6,00
|
1.2 – CARNE DE VACA/BÚFALA:
DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR – R$ |
TRASEIRO
|
KG
|
6,80
|
DIANTEIRO
|
KG
|
4,80
|
PONTA DE AGULHA
|
KG
|
3,60
|
VACA/BÚFALA CASADA
|
KG
|
5,40
|
2. CARNE BOVINA/BUBALINA
DESOSSADA E CARCAÇA SUÍNA
DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR – R$ |
ACÉM
|
KG | 7,00 |
ALCATRA COMPLETA
|
KG | 13,50 |
ALCATRA COM MAMINHA
|
KG | 10,50 |
ALCATRA COM MIOLO
|
KG | 11,00 |
CAPA DE FILÉ
|
KG | 6,70 |
CONTRA FILÉ
|
KG | 10,70 |
COXÃO DURO
|
KG | 8,80 |
COXÃO MOLE
|
KG | 9,10 |
CUPIM "A"
|
KG | 9,50 |
CUPIM "B"
|
KG | 7,10 |
DIANTEIRO S/ OSSO
|
KG | 7,00 |
FILÉ MIGNON COM CORDÃO
|
KG | 19,00 |
FILÉ MIGNON SEM CORDÃO
|
KG | 23,00 |
FRALDINHA
|
KG | 4,90 |
FRALDÃO
|
KG | 7,65 |
LOMBINHO
|
KG | 5,80 |
LAGARTO
|
KG | 8,80 |
MAMINHA
|
KG | 12,30 |
MÚSCULO
|
KG | 7,30 |
PALETA COM MÚSCULO
|
KG | 7,00 |
PALETA SEM MÚSCULO
|
KG | 7,20 |
PATINHO
|
KG | 8,95 |
PICANHA "A"
|
KG | 22,50 |
PICANHA "B"
|
KG | 15,50 |
PONTA DE AGULHA S/ OSSO
|
KG | 5,40 |
PONTA DE AGULA DE BOI –
ESPECIAL
|
KG | 5,00 |
PEITO
|
KG | 6,80 |
VERGALHO
|
KG | 10,00 |
III – GADO DE CRIAR (PARA
ENGORDA/LEITE):
1. GADO BOVINO:
TIPO
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR P/CABEÇA-R$
|
REGISTRADO (A)
|
Macho/Fêmea
|
2.548,00
|
BOI
|
Macho acima de 36 meses
|
1.183,00
|
NOVILHO
|
Macho acima de 24 até 36
meses
|
1.000,00
|
GARROTE
|
Macho acima de 12 até 24
meses
|
750,00
|
BEZERRO
|
Macho acima de 4 até 12
meses
|
520,00
|
BEZERRO
|
Macho até 4 meses
|
400,00
|
VACA
|
Fêmea acima de 36 meses
|
820,00
|
NOVILHA
|
Fêmea acima de 24 até 36
meses
|
670,00
|
NOVILHOTA
|
Fêmea acima de 12 até 24
meses
|
550,00
|
BEZERRA
|
Fêmea acima de 4 até 12
meses
|
390,00
|
BEZERRA
|
Fêmea até 4 meses
|
300,00
|
2. GADO BUFALINO OU BUBALINO:
TIPO
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR P/ CABEÇA – R$
|
REGISTRADO (A)
|
Macho/Fêmea
|
2.000,00
|
BÚFALO
|
Macho acima de 36 meses
|
1.070,00
|
NOVILHO
|
Macho acima de 24 até 36
meses
|
920,00
|
GARROTE
|
Macho acima de 12 até 24
meses
|
780,00
|
BEZERRO
|
Macho acima de 4 até 12
meses
|
530,00
|
BEZERRO
|
Macho até 4 meses
|
320,00
|
BÚFALA
|
Fêmea acima de 36 meses
|
920,00
|
NOVILHA
|
Fêmea acima de 24 até 36
meses
|
780,00
|
NOVILHOTA
|
Fêmea acima de 12 até 24
meses
|
550,00
|
BEZERRA
|
Fêmea acima de 4 até 12
meses
|
390,00
|
BEZERRA
|
Fêmea até 4 meses
|
270,00
|
3. EQUINO/MUAR/ASININO:
3.1 – EQUINO/MUAR/ASININO, COM
REGISTRO:
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR P/ CABEÇA – R$
|
Macho/Fêmea acima de 120
meses
|
1.500,00
|
Macho/Fêmea acima de 24
meses
|
2.200,00
|
Macho/Fêmea de 12 a 24
meses
|
1.500,00
|
Macho/Fêmea até 12 meses
|
1.200,00
|
3.2 – EQUINO/MUAR/ASININO, COMUM:
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR P/ CABEÇA – R$
|
Macho/Fêmea acima de 120
meses
|
600,00
|
Macho/Fêmea acima de 24
meses
|
500,00
|
Macho/Fêmea de 12 a 24
meses
|
400,00
|
Macho/Fêmea até 12 meses
|
300,00
|
Cavalo reprodutor
|
1.200,00
|
Jumento reprodutor
|
750,00
|
Governo paulista isenta Big Mac de ICMS
No dia 25 de agosto a rede McDonald's realiza o evento Mc Dia Feliz, onde as receitas da venda do sanduiche Big Mac será destinada à entidades envolvidas no tratamento do câncer.
DECRETO Nº 58.325, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
(DOE de 23.08.2012)
Isenta do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a comercialização de
sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz"
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no Convênio ICMS-106/10, de 9 de julho de 2010,
Decreta:
Artigo 1° Fica isenta do ICMS
a comercialização do sanduíche "Big Mac" efetuada pelos integrantes da
Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos em
território paulista que
participarem do evento "McDia Feliz" e que destinarem, integralmente, a
renda
proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros
tributos, às entidades de assistência
social, sem fins lucrativos, indicadas no § 2º.
§ 1º O benefício previsto
neste artigo:
1 - aplica-se às vendas do
sanduíche "Big Mac" ocorridas em 25 de agosto de 2012, dia do evento "McDia
Feliz";
2 - fica condicionado à
comprovação, junto à Secretaria da Fazenda, pelos participantes do evento, da
doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac"
isentos do ICMS às entidades indicadas no § 2º.
§ 2º Poderão ser beneficiadas
pelo disposto neste artigo as entidades de assistência social, sem fins
lucrativos, a seguir indicadas, desde que possuam o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade - CRCE,
expedido pela Corregedoria Geral da Administração nos termos do Decreto estadual
nº 57.501, de 08 de novembro de 2011:
1 - Grupo em Defesa da Criança
com Câncer, CNPJ 00.797.397/0001-94;
2 - Associação Limeirense de
Combate ao Câncer, 01.181.142/0001-65;
3 - Associação Lute pela Vida -
Grupo de Apoio à Criança com Câncer, 01.969.440/0001-14;
4 - Associação de Apoio ao
Portador de Câncer de Presidente Prudente, 02.505.973/0001-08;
5 - TUCCA Associação para
Crianças e Adolescentes com Tumor Cerebral, 03.092.662/0001-27;
6 - Rede de Combate ao Câncer
Guiomar Pinheiro Franco de Mogi das Cruzes, 04.022.955/0001-09;
7 - Rede Feminina de Combate ao
Câncer de Santa Bárbara D`Oeste, 04.257.862/0001-55;
8 - Centro de Voluntários da
Saúde de Franca, 04.656.756/0001-44;
9 - Fundação para o
Desenvolvimento Médico e Hospitalar, 46.230.439/0001-01;
10 - Sociedade Brasileira de
Oncologia Pediátrica, 46.828.406/0001-68;
11 - Fundação Pio XII,
49.150.352/0002-01;
12 - Centro Infantil de
Investigação Hematológica Dr. Domingos A. Boldrini, 50.046.887/0001-27;
13 - Fundação Dr. Amaral
Carvalho, 50.753.755/0001-35;
14 - Grupo de Pesquisa e
Assistência ao Câncer Infantil, 50.819.523/0001-32;
15 - Associação Bauruense de
Combate ao Câncer, 50.830.231/0001-09;
16 - Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Marília, 52.049.244/0001-62;
17 - Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Santos, 58.198.524/0001-19;
18 - Grupo de Apoio à Criança
com Câncer de Ribeirão Preto, 60.253.473/0001-22;
19 - Grupo de Apoio ao
Adolescente e à Criança com Câncer, 67.185.694/0001-50;
20 - Associação de Pais e
Amigos da Criança com Câncer e Hemopatias, 67.994.103/0001-95;
21 - Associação Projeto Crescer
do ABC, 74.341.124/0001-77.
Artigo 2° Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de
agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23
de agosto de 2012.
Fisco abole preenchimento de dois campos do Darf
Alterações afetam informações envolvendo IRPJ e IRPF
A Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento, por meio da Coordenação de Arrecadação e Cobrança, publicou uma norma no DOU (Diário Oficial da União), do dia 14 de agosto de 2012, que torna desnecessário o preenchimento de dois códigos para o campo "4" do Darf: o 9481, que trata sobre o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) referente aos Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa de Valores isentos ou sujeitos ao Simples (opção estabelecida pela Medida Provisória nº 16/2001); e o 9440, que trata sobre o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) referente aos Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa de Valores isentos ou sujeitos ao Simples (opção determinada pela Medida Provisória nº 16/2001).A mudança consta no Ato Declaratório Executivo nº 84/2012.
Fonte: CRC-SP
quinta-feira, 23 de agosto de 2012
Brasil ID: Começa sistema de rastreamento de mercadorias
No último dia da reunião plenária do 45º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários, realizado na cidade de São Luís do Maranhão, entre os dias 13 e 16 de agosto, foi anunciada a implantação da Fase 1 do Projeto Brasil ID, o mais novo sistema eletrônico de monitoramento de mercadorias em trânsito (ICMS). Participarão como voluntárias da Fase 1 do projeto um grupo formado por transportadoras, empresas de bebidas, petróleo e gás.
quarta-feira, 22 de agosto de 2012
Perguntas diferentes nas entrevistas de empregos
por Rogério Corrêa
Uma técnica cada vez mais utilizada nas entrevistas de empregos é a formulaçao de perguntas diferentes, onde o candidato se vê obrigado à usar a lógica, a imaginação ou o raciocínio rápido.
As perguntas, muitas vezes não tem uma resposta certa ou errada, pois tem como objetivo avaliar como o candidato lida com a situação (se trabalha sobre pressão, se tem jogo de cintura, se sabe se relacionar, ou até mesmo se não está mentindo na entrevista.
Seguem abaixo algumas dessas perguntas "diferentes".
Boa entrevista!

As perguntas, muitas vezes não tem uma resposta certa ou errada, pois tem como objetivo avaliar como o candidato lida com a situação (se trabalha sobre pressão, se tem jogo de cintura, se sabe se relacionar, ou até mesmo se não está mentindo na entrevista.
Seguem abaixo algumas dessas perguntas "diferentes".
- Quem foi o seu líder favorito e por quê?
- Se você tiver num almoço de negócios e o seu filé chega bem passado ao invés de mal-passado, como você geralmente gosta, o que você faria?
- Se eu te desse o salário que você pediu mas deixasse você decidir quais seriam as suas funções na nossa empresa, o que você diria?
- Por que a bola de tênis tem feltros?
- Me diga alguém que fez diferença na sua carreira.
- O que te atraiu à nossa empresa?
- Qual foi o último livro que você leu?
- Por que eu deveria contratá-lo?
- Que pontos você acha que eu avalio como entrevistador?
- O que você pode fazer por nós que os outros candidatos não fariam?
- Diga três coisas que o seu chefe falaria sobre você.
- O que de negativo o seu chefe falaria sobre você?
- Se você fosse um animal, qual você seria?
- Quanto tempo levará para que você mostre uma contribuição importante?
- O que faria se ganhasse na loteria?
- Você pode descrever uma situação em que o seu trabalho foi criticado?
- Qual é a sua missão pessoal?
- Qual é foi a sua maior erro ou derrota, e o que você aprendeu com ela?
- O que mais o irrita sobre outras pessoas, e qual é a sua reação?
- Qual é o seu maior medo?
- Quais são três características que os seus amigos usariam para descrever a sua personalidade?
- O que você vai sentir falta do seu último / atual trabalho?
- Se você estivesse entrevistando alguém pra esta posição, que características você procuraria?
- Me venda este lápis.
- O que você faz para se divertir?
- Qual foi o período mais difícil da sua vida, e qual foi a sua reação?
- Qual é a sua memória de infância preferida?
- Quantas vezes os ponteiros de um relógio se sobrepõem por dia?
- Como é possível pesar um avião sem usar uma balança?
- Se você tivesse que escolher algum de poder de superherói, qual seria e por quê?
- Qual foi o melhor filme que você viu no ano passado?
- Que técnicas ou ferramentas você usa pra se manter organizado?
- Com os seus olhos fechados, me diga passo-a-passo como amarrar seu sapatos.
- Quem são os seus heróis?
- Me diga 10 maneiras de usar o seu lápis, escrever não vale.
Boa entrevista!
Assinar:
Postagens (Atom)