Conforme veiculado pela da Receita Federal do Brasil, serão iniciados
procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos
contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por
este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou
seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de
contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos
exercícios de 2007 a 2012.
A possibilidade de exclusão do regime
diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples
Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista na
Lei Complementar 123/2006, artigo 17, inciso V.
Para tanto, a
RFB emitirá Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados
aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de
débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN. A discriminação
de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no
sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), mediante
utilização de código de acesso ou certificação digital, ou
presencialmente, nas unidades de atendimento.
Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.
Também
será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para
pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu
parcelamento.
A regularização de todos os débitos dentro do
prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o
cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do
Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar
qualquer procedimento adicional.
A não regularização de todos os
débitos dentro do prazo citado implicará a exclusão de ofício da pessoa
jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de 2013.
Fonte: Contabilidade na TV
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