Em uma tentativa de conter a sonegação de impostos na contratação de mão de obra, o governo proibiu expressamente que pessoas jurídicas inscritas no Supersimples tenham vínculo de emprego com a empresa contratante. O veto está na regulamentação da lei que universalizou o Supersimples para todos os setores da economia, publicada no início do mês.
Em 2012 e 2013, a Receita identificou que empresas sonegaram, por
meio dessa manobra, quase R$ 30 bilhões em contribuições à Previdência
Social. A arrecadação total da Previdência somou R$ 313,7 bilhões em
2013.
Para quem contrata essas pessoas jurídicas, a vantagem é que os
custos são muito inferiores aos embutidos na contratação de um
funcionário. Essas contratações configuram uma relação comercial, sem
custos trabalhistas para quem contrata.
O texto diz que será excluído do regime simplificado de tributação a
empresa que guardar com o contratante do serviço relação de
“pessoalidade, subordinação e habitualidade”. A contratante está sujeita
a multa e pagamento da contribuição previdenciária em atraso.
Apesar de considerada irregular e fiscalizada pelo governo, essa
prática não era expressamente proibida. Com o uso crescente de pessoas
jurídicas como disfarce para situação de emprego, o governo considerou
oportuno explicitar a proibição.
“Membro de uma empresa do Simples não pode ser empregado de quem a contrata. Queremos evitar o fenômeno da ‘pejotização’ dos empregados”, afirmou o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.
IRREGULARIDADES
A Receita afirma que tem detectado irregularidades dessa natureza em
vários setores da economia, como indústria de calçados e de materiais
cerâmicos.
Em 2012, o fisco
identificou irregularidades desse tipo em 5.500 fiscalizações, o que
resultou na cobrança de R$ 13,6 bilhões em pagamentos em atraso para a
Previdência e multas. Em 2013, foram 5.800 casos, com a cobrança de R$
15,7 bilhões de contribuição previdenciária.
Segundo a Receita, a maioria das empresas flagradas recorre do
processo ou tenta impugná-lo. “Enquanto o julgamento está pendente,
suspenso, elas podem obter certidão positiva de débito”, informou o
órgão.
Pelo Supersimples, pequenas e médias empresas têm a cobrança de oito
impostos federais, estaduais e municipais reunida num só boleto. Para a
maioria dos casos, a carga de impostos é menor do que no regime tributário convencional.
Dentre as empresas que podem declarar pelo Simples, está o MEI (Micro Empreendedor
Individual), que abarca empresários individuais com faturamento anual
de até R$ 60 mil. Segundo a Receita, os MEIs são os maiores responsáveis
pelas contratações irregulares.
Fonte: Folha de São Paulo
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