quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Negado Direito a Crédito de Cofins-Importação

A Divisão de Tributação da Receita Federal determinou que na aquisição de bens do exterior para a revenda — relacionados na Lei nº 10.865, de 2004 — deverá ser usada a alíquota de 7,6% na apuração dos créditos da Cofins-Importação. Assim, o acréscimo de 1% no valor do tributo, determinado pela Lei, não deverá acrescer também em 1% o valor do crédito fiscal. Esses créditos são usados pelas empresas para quitar débitos de tributos federais.
Essa é a interpretação do Fisco para o que determina a Lei nº 12.715, de 2012, fruto da conversão da Medida Provisória nº 563, também deste ano. Essa legislação elevou a alíquota da Cofins-Importação de 7,6% para 8,6% de diversos produtos importados como plásticos, diversos bens feitos de borracha, couros, têxteis, vários aparelhos e instrumentos mecânicos, embarcações e estruturas flutuantes, material elétrico, entre outros.
Porém, algumas empresas já preparam-se para propor ação judicial contra esse entendimento. “É possível contestar judicialmente a majoração da alíquota da Cofins”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
A majoração caracterizaria dar tratamento desfavorável a produto estrangeiro, segundo o advogado. Isso porque as regras contidas no tratado internacional GATT, do qual o Brasil é parte, proíbe que produtos importados de outro país participante tenham tratamento menos favorável do que o dispensado a produtos similares de origem nacional. Disposição semelhante consta do tratado do Mercosul.
Duas empresas do setor automotivo vão entrar com ação na Justiça para questionar isso, segundo a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Moreno Advogados, que patrocinará a causa. Para ela, é possível questionar o direito de compensar os 8,6% e a inconstitucionalidade da majoração. “É possível alegar violação a tratados internacionais e à Constituição Federal”, afirma.
A interpretação do Fisco a respeito consta da Solução de Consulta nº 364, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. As soluções só têm efeito para quem fez a consulta, mas servem de orientação para as demais empresas.
Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 16 de outubro de 2012

O que pode compensar mais: banco de horas ou pagamento de horas extras

Por Marta Cavallini

Para saber qual procedimento compensa mais para empregador e empregado, confira abaixo as questões respondidas pelos advogados trabalhistas Simone Belfort, e Leandro Antunes, e pela juíza do Trabalho do Rio de Janeiro Vólia Bomfim Cassar.

O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta o trabalho com carteira assinada no país, tem direito ao pagamento de hora extra com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. No entanto, há empresas que optam pelo chamado banco de horas, em que as horas extras não são pagas em dinheiro, mas em descanso.

domingo, 14 de outubro de 2012

Sul e sudeste fazem proposta conjunta contra a guerra fiscal

Os estados do sul e do sudeste se unirão para tentar encontrar uma solução comum de modo a mudar as regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esta situação colocaria fim à chamada guerra fiscal no País. Segundo o coordenador de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, José Clóvis Cabrera, as discussões já estão em fase final.

"Temos [São Paulo] conversado bastante com os estados do sul e do sudeste, tecnicamente, no sentido de ter uma posição convergente do nosso bloco assim que as discussões em nível nacional forem abertas novamente. Por causa das eleições e o julgamento do Mensalão houve uma parada nos encontros com o governo federal. Além disso, os estados também esperam saber quanto de recursos vai entrar no fundo de desenvolvimento regional ou de compensação de perdas, prometido pelo governo federal, com as eventuais perdas de arrecadação na mudança do ICMS", explicou o coordenador ao DCI, durante evento realizado ontem pelo Grupo Estado.

"E nessa parada [dos encontros] São Paulo tenta a convergência, porque acredito que as reuniões voltem a acontecer entre o final deste mês e novembro. Queremos que o nosso bloco já esteja alinhado, assim como o lado de lá [norte, nordeste e centro-oeste] está", afirmou Cabrera, sem dar detalhes das propostas no bloco sul-sudeste.

Ele também ressaltou ao DCI que essa união não servirá como uma oposição e, sim, "uma convergência técnica e política, para facilitar a discussão". "É mais fácil trabalhar com as diferenças de dois grupos em vez de ver o que cada um quer."

Mesmo assim, Cabrera acredita que as discussões sobre ICMS avançaram em 2013, questão esta destacada como prioridade do governo federal, junto com as mudanças nas regras de PIS e Cofins.

A expectativa é de que sejam reduzidas as alíquotas cobradas em todas as operações interestaduais, a grande causa para a guerra fiscal - estados concedem benefícios fiscais, como redução da taxa, para empresas se instalarem em seus territórios, sem que esses incentivos sejam tomados por unanimidade pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) conforme previsto em lei. São Paulo entende que o melhor seria a redução para 4%, como foi definido para as operações que envolvem importados.

"Estou otimista com a solução para o ICMS. Todo mundo fala em janela de oportunidade com contexto atual [redução de juros e retomada da economia]. E o Estado de São Paulo vai trabalhar forte para nessa convergência para acabar com a guerra fiscal", disse Cabrera.

PIS e Cofins

Durante o evento, o secretário-executivo-adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique, afirmou que devido aos efeitos na receita do governo federal com as desonerações da folha de pagamento e as mudanças nas tarifas dos preços de energia elétrica que entrarão em vigor no próximo ano, mudanças com relação ao PIS e Cofins devem ser realizadas somente em 2014. "Mas levaremos a questão para discutir no Congresso Nacional no primeiro semestre de 2013", afirmou o secretário.

"A proposta seria extinguir o regime cumulativo [que não gera crédito tributário] e unificar os impostos. Mas estamos [governo federal] discutindo a sugestão de manter esse regime para certo grupo de empresas, de forma que a escolha pelo cumulativo e não cumulativo seria uma opção. No geral, as empresas estariam no não cumulativo, com alíquotas diferenciadas, sendo que a taxa máxima não passaria de 9,25%. A mínima, entretanto, ainda não está definida", disse.

Questionado se o governo já teria setores que entrariam nesse grupo, Dyogo Henrique comentou que poderiam ser "microempresas, ou aquelas em que mudança seria prejudicial". "A gente está analisando os grupos de empresas que a mudança para o não cumulativo seria muito prejudicial. O objetivo da alteração do PIS e Cofins é melhorar o sistema não prejudicar", analisou.

De acordo com especialistas, esse crédito tributário é um valor que uma empresa recebe de volta ao pagar um imposto, definidos por alíquota que no caso do PIS é de 1,65% e de 7,6%, em operações como aquisições de Bens para revenda; ou compras também de Bens e Serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes.

Segundo o secretário-executivo-adjunto do Ministério da fazenda, alterar as regras de PIS/Cofins assim como do ICMS "tem o mesmo grau de prioridade" pela equipe de Dilma Rousseff. "A disputa entre estados poderia fazer com demorasse mais para concluir a mudança de ICMS se começássemos a conversar ontem, mas estamos discutindo há um ano. Hoje, o nível de maturidade permite que as duas propostas evoluam quase que no mesmo ritmo", apontou.
Fonte: DCI

sábado, 13 de outubro de 2012

PIS e Cofins unificados terão alíquota máxima de 9,25% a partir de 2014

O Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou ontem que o governo continuará a fazer uma reforma tributária fatiada. Segundo ele, os primeiros objetivos são a modificação das modalidades de cobrança do PIS e da Cofins. O governo federal, além de unir os tributos, acabará com o sistema cumulativo da contribuição. As novas regras, estima, devem vigorar a partir de 2014.
Dyogo Henrique, secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, afirmou também que a alíquota máxima será de 9,25% para o imposto que substituirá o PIS e a Cofins. Hoje, se somadas as duas contribuições, a média da alíquota já chega a 9,25%. “Todas as empresas serão colocadas no regime não-cumulativo. Apenas para algumas exceções continuará valendo o modelo cumulativo para o PIS/Cofins”, explicou o secretário-adjunto da Fazenda.
Henrique diz que o governo está trabalhando para a redução gradual da alíquota de ICMS interestadual no estado de origem para 4%. “Também haverá um processo de convalidação dos incentivos e benefícios fiscais dados pelos entes por meio do ICMS”, afirmou Dyogo Henrique.
Para os estados que possuem uma balança comercial superavitária, ou seja, que enviam mais produtos para outros estados do que recebem, não sejam prejudicados, haverá um fundo de compensação. “Descontados os incentivos dados, serão calculadas as compensações”, disse.
No cálculo, serão ignoradas as negociações pelos royalties do petróleo e a nova tabela do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que precisa ser definida até o dia 31 de dezembro por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com Henrique, o momento para trabalhar a reforma é ideal. A explicação está na agenda colocada à força pelo STF, que definiu como inconstitucionais a tabela atual de coeficientes do FPE e os incentivos fiscais dados pelos estados que não passaram pela aprovação do Conselho de Política Fazendária (Confaz). “O que todos querem é pagar menos impostos. Mas quando a proposta está na mesa, problemas enormes surgem e impedem a aprovação. O sistema atual é uma bagunça, mas a hora para mudá-lo é favorável”, comentou.
Arrecadação
De acordo com Carlos Alberto Barreto, a previsão de arrecadação federal sofreu uma queda com os incentivos dados pelo governo por meio do IPI e da Cide sobre os combustíveis.
O montante esperado pelo governo é apenas 2,5% superior ao registrado em 2011. A projeção oficial da Receita Federal indicava alta da ordem de 4,5%.
O secretário garantiu que nos próximos meses o valor não sofrerá alterações. Segundo ele, as bases de cálculo para a previsão ainda não continham os efeitos das desonerações. Com isso, estados e municípios também sofrerão uma queda na expectativa de arrecadação. Como 47% do IPI e do Imposto de Renda são partilhados entre os entes federativos, estes também devem reduzir suas previsões de arrecadação.Barreto afirma que continuará a revisão da contribuição previdenciária patronal, desonerando a folha de pagamento em troca de um percentual da receita líquida.

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Despacho Confaz nº 199 – ST – Alterações de Protocolos

Despacho SE/CONFAZ nº 199, de 9.10.2012 – DOU 1 de 10.10.2012
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no artigo 40 desse mesmo diploma, faz publicar os seguintes Protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados indicadas em seu respectivo texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 134, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 - Altera o Protocolo ICMS 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
PROTOCOLO ICMS Nº 135, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 - Altera o Protocolo ICMS 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
PROTOCOLO ICMS Nº 136, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 - Altera o Protocolo ICMS 198/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos
PROTOCOLO ICMS Nº 137, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 - Altera o Protocolo ICMS 193/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
PROTOCOLO ICMS Nº 138, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 - Altera o Protocolo ICMS 189/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
PROTOCOLO ICMS Nº 139, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 - Altera o Protocolo ICMS 196/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
PROTOCOLO ICMS Nº 140, DE 28 DE SETEMRBO DE 2012 - Altera o Protocolo ICMS 71/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Copom reduz Selic para 7,25% ao ano, novo recorde de baixa

BRASÍLIA, 10 Out (Reuters) - O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu nesta quarta-feira, em decisão não unânime, a Selic em 0,25 ponto percentual, para 7,25 por cento ao ano, novo recorde histórico de baixa.
"Considerando o balanço de riscos para a inflação, a recuperação da atividade doméstica e a complexidade que envolve o ambiente internacional, o Comitê entende que a estabilidade das condições monetárias por um período de tempo suficientemente prolongado é a estratégia mais adequada para garantir a convergência da inflação para a meta, ainda que de forma não linear", informou o Copom por meio de nota.
Pesquisa da Reuters mostrou na semana passada que 28 de 45 analistas consultados previam manutenção da taxa básica de juros em 7,50 por cento, sendo que o restante esperava um corte de 0,25 ponto percentual.
(Reportagem de Luciana Otoni e Alonso Soto)

Siscoserv - Início dos Registros - 2ª Fase

A partir de 01.10.2012 torna-se obrigatório o registro, no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (Siscoserv), das operações de importação e exportação de serviços incluídos nos capítulos 03, 13, 14, 21 e 26, quais sejam, respectivamente:
- Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem;
- Serviços jurídicos e contábeis;
- Outros serviços profissionais;
- Serviços de publicação, impressão e reprodução; e
- Serviços pessoais
São obrigados ao registro as pessoas físicas e jurídicas que realizem transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior.
No caso de pessoas físicas, só precisam ser notificadas operações acima de US$ 20 mil.
Também não são obrigadas ao registro empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores individuais (MEI), desde que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior (PROEX, ACC e ACE).

Groupon é expulso do comitê de Compras Coletivas da camara-e.net

IDG NOW

O Comitê de Compras Coletivas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico – camara-e.net, entidade privada que representa as maiores empresas do setor, decidiu excluir, em decisão unânime, o Groupon. O motivo foi “veicular ofertas em desrespeito às normas autorregulatórias criadas pelo próprio comitê”.
Segundo o comitê, a sanção foi aplicada após o Groupon ter sido notificado duas vezes por meio de ofícios e, mesmo assim, “permanecer desrespeitando ao Código, veiculando ofertas relativas à venda de smartphones, tablets e celulares não homologados (pela Anatel)”.
De acordo com comunicado da entidade, mesmo após o recebimento de notificações, o site continuou publicando ofertas que violavam o inciso VIII do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e consequentemente o Código de Ética e Autorregulamentação do Comitê de Compras Coletivas, especificamente em seus artigos 3º e 8º.
Boas práticas
Com o objetivo de disciplinar a conduta dos sites e estabelecer normas e boas práticas de atuação no setor, As empresas integrantes do Comitê de Compras Coletivas da camara-e.net, grupo do qual fazia parte o Groupon, aprovaram e aderiram, em agosto de 2011, ao Código de Ética e Autorregulamentação (PDF) do setor.
Os sites que desejarem integrar o Comitê de Compras Coletivas devem cumprir seu código e passar pela aprovação de seus integrantes. As empresas que atendem aos requisitos legais, às disposições do Código de Ética, assim como os que preenchem as avaliações promovidas pela camara-e.net, ou por terceiros por ela contratados, recebem o Selo de Excelência do Comitê de Compras Coletivas. O selo permite ao usuário de internet reconhecer quais são os sites que seguem normas de condutas adequadas para atuação no sistema de compras coletivas. Atualmente, são elas: ClickOn, Cupónica, Imperdível, Peixe Urbano e Viajar Barato.
Em comunicado ao IDG Now!, o Groupon Brasil disse que está “avaliando internamente o assunto para tomar as medidas que se fizerem necessárias”.

Fonte: idgnow.uol.com.br

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Governo publica decreto com detalhes do regime automotivo

SÃO PAULO, 4 Out (Reuters) - O governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União no final da quarta-feira o detalhamento das regras que as montadoras do país terão que seguir se quiserem obter redução de tributos entre 2013 e 2017. Entre as regras do programa Inovar-Auto, lançado no início do ano, estão exigências de investimento em redução de consumo de combustível e em uso de componentes regionais.
Segundo o decreto 7.819, as montadoras poderão obter créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de acordo com gastos realizados a cada mês em insumos estratégicos, ferramentaria, pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica e engenharia industrial básica.
O texto prevê que a habilitação para redução do IPI dentro do programa exige que a montadora realize no país seis etapas fabris em 2013, número que sobe para oito em 2016, envolvendo pelo menos 80 por cento dos automóveis e comerciais leves fabricados. Na produção de caminhões, o número de etapas começa em oito em 2013, aumentando para dez em 2016.
O decreto também afirma que, além das etapas fabris, as montadoras terão que optar por pelo menos mais duas entre três exigências, que incluem investimentos em pesquisa e tecnologia no Brasil correspondentes a 0,15 por cento receita bruta total em 2013. O percentual crescerá para 0,30 por cento em 2014 e 0,50 por cento em 2015.
A outra opção é participar de programa de Etiquetagem Veicular definido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e estabelecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). A participação envolve 36 por cento dos veículos produzidos etiquetados em 2013, subindo para 64 por cento em 2015 e 100 por cento em 2017.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Carteirinha de estudante precisará de certificação digital durante a Copa do Mundo


O uso de identidade estudantil com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) será obrigatório na compra de ingressos de meia-entrada para os eventos esportivos internacionais da Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 08 de agosto, tem como objetivo “garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica das manifestações eletrônicas, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001”.
As carteiras estudantis com certificado digital ICP-Brasil seguirão padrão único e poderão ser emitidas pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) das instituições de ensino superior, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e pelas uniões estaduais e municipais de estudantes universitários ou secundaristas

terça-feira, 2 de outubro de 2012

INSS inicia adoção de certificado digital para atestado médico eletrônico


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia a implantação do atestado médico eletrônico em todo o Brasil. O intuito da medida é reduzir a espera dos pacientes que necessitam de perícia médica devido à impossibilidade de cumprir suas funções por motivo de doença no período de até 60 dias.
Com o e-atestado, o trabalhador poderá comprovar a invalidez temporária e homologar a concessão do benefício do seguro social. Para isso, basta passar por consulta com um médico assistente, da rede particular ou pública, para que este diagnostique a doença.
Se constatar que o paciente estará recuperado em mais de 16 e menos de 60 dias, o médico deve entrar no site da Previdência Social, autenticar o atestado eletrônico com uso de um certificado digital ICP-Brasil e emitir as informações ao INSS.
Além de conferir agilidade ao processo, o atestado médico eletrônico auxiliará na prevenção das fraudes mais comuns, como falsificação de atestados e períodos de afastamento, uma vez que o próprio médico informará, eletronicamente, quantos dias o empregado deverá permanecer fora do posto de trabalho e o CID (Código Internacional de Doenças).

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Estados devem discutir adiamento do ICMS unificado de 4% para importação

Por Marta Watanabe

A Resolução 13 do Senado, estabeleceu que a alíquota deve entrar em vigor a partir de 1º de janeiro. São Paulo e Rio Grande do Sul são contra o adiamento. Santa Catarina e Espírito Santo, a favor.

Os secretários de Fazenda devem discutir hoje (27/09) o adiamento da aplicação da alíquota unificada de 4% do Imposto para Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações interestaduais com importados. A Resolução 13 do Senado, aprovada em abril como forma de acabar com a guerra dos portos, estabeleceu que a alíquota deve entrar em vigor a partir de 1º de janeiro. São Paulo e Rio Grande do Sul são contra o adiamento. Santa Catarina e Espírito Santo, a favor.

O adiamento deve ser discutido hoje no pré-Confaz, encontro que reúne os secretários na véspera da reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo Cláudio Trinchão, coordenador dos Estados no conselho, a prorrogação será solicitada com base em relatório que mostra a falta de consenso entre os técnicos das diversas secretarias de Fazenda na regulamentação da alíquota unificada.

Para o coordenador, que é secretário de Fazenda do Maranhão, não há tempo suficiente para que os Estados cheguem a um consenso sobre questões técnicas. Entre os principais pontos de divergência, diz ele, está a definição dos critérios e valores que integrarão o cálculo do conteúdo de importação e a aplicação do ICMS único de 4%. "Não se sabe se o imposto irá incidir somente na primeira operação interestadual ou também nas subsequentes."

São Paulo e Rio Grande do Sul defendem que a regulamentação não precisa ser feita necessariamente pelo Confaz. Luciano Garcia Miguel, representante da Fazenda de São Paulo na Comissão Técnica Permanente do conselho, afirma que ainda não houve consenso, porque aconteceu apenas uma reunião do grupo técnico selecionado para resolver a questão. A discussão prosseguirá em outubro, diz, quando São Paulo deverá levar uma proposta com critérios e a fórmula de cálculo para verificar em quais casos o conteúdo de importação ultrapassa os 40% e deve ser aplicada a alíquota unificada.

Segundo Miguel, a regulamentação do assunto via Confaz é a mais adequada, mas não necessária. Se o conselho não conseguir definir o assunto, cada Estado poderá fazer a sua própria regulamentação e, dessa forma, não há motivo para a alíquota unificada não entrar em vigor.

O secretário de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, Odir Tonollier, diz que o governo gaúcho também é contra qualquer adiamento. "Não podemos reabrir a discussão depois do avanço feito", diz. Segundo Tonollier, não é necessário consenso dos Estados no Confaz para a regulamentação da aplicação da alíquota única. Para ele, o governo federal pode solucionar isso. "Os problemas operacionais podem ser resolvidos já com a medida em vigor. Não é preciso aguardar nada para isso."

Segundo Tonollier, a guerra fiscal dos portos tem efeitos negativos não só para a arrecadação do governo gaúcho como também para a competitividade das indústrias do Rio Grande do Sul, em setores como de petroquímica, calçados e têxteis.

O secretário não quis, porém, mencionar valores sobre quanto o Estado pode ganhar em receitas com a alíquota unificada para importados ou qual o montante de crédito de ICMS autuado em razão de incentivos concedidos em outros Estados na importação. Entre as principais origens que resultam em autuações dessa natureza, Tonollier citou os Estados de Santa Catarina e Espírito Santo.

O secretário de Fazenda do Estado do Espírito Santo, Maurício Duque, acredita que as divergências precisam ser resolvidas para que a mudança do tributo entre em vigor. Duque diz que o relatório técnico realmente apresenta divergências, que criam um ambiente de insegurança para as empresas. "O contribuinte quer definições sobre como esse imposto será cobrado e os secretários de Fazenda dos Estados precisam ter ciência de que a falta de regulamentação pode causar insegurança."

De acordo com Duque, o relatório mostra que não há disputa entre Estados importadores que concedem incentivos e os demais. Segundo ele, em alguns pontos a posição de São Paulo converge com a do Espírito Santo, por exemplo, mas é contrária a de outros Estados. "É importante que se diga que não se está mais discutindo a alíquota de 4%. Isso está resolvido."

"Os argumentos do secretário Trinchão são muito sólidos", diz Nelson Serpa, secretário de Fazenda de Santa Catarina, que é a favor do adiamento. Ele reconhece, porém, que a resolução do Senado dá ao Confaz a possibilidade de regulamentar o assunto, mas não determina que isso seja feito pelo conselho, exclusivamente.

Por isso, na falta de convergência entre os Estados, Serpa considera possível regulamentação pelo governo federal. O melhor caminho seria o Confaz definir o assunto, mas a regulação do governo, considera, é melhor solução do que a decisão de normas individualmente, por Estado. "Isso iria contra o objetivo de uniformização da resolução."

Fonte: Portal Contábeis